A Evoque Logística e Construções Eireli, de Campina Grande do Sul (PR), foi proibida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) de contratar com a administração pública por 12 meses e recebeu prazo de 5 dias para apresentar recurso ou, 10 dias depois, pagar a multa referente a 30% dos itens não entregues e previstos em contrato, firmado a partir de pregão eletrônico de 2019, para fornecimento de

Conforme extrato de notificação de aplicação de penalidade publicado nesta sexta-feira (8) no Diário Oficial do MPMS, a empresa havia sido beneficiária de 10 itens de ata de registro de preços de 2019. Parecer jurídico do MPMS resultou na aplicação das sanções de “impedimento de licitar e contratar com a administração pelo prazo de 12 meses e multa por inexecução total do objeto”, em valor de 30% dos itens não entregues, perfazendo o valor de R$ 32.929,78.

A pena seria resultado do descumprimento de dois subitens da ata de registro de preços, levando ainda a autorização para cancelamento de todos os preços por ela registrados.

A ata em questão envolvia o fornecimento de materiais de processamento de dados (cartuchos, mídias e discos rígidos, entre outros) para atender às necessidades do MPMS. Entre os itens que deveriam ser fornecidos, estão 300 apoios ergonômicos para os pés, filtros de linha com 8 tomadas, fita de impressão colorida, CDs e DVDs graváveis, toner de fax, adaptadores VGA e discos rígidos externos portáteis (estes em um total de 300 unidades, em valores entre R$ 234,11 e R$ 873,94).

Segunda penalidade

A empresa do interior paranaense não foi a única penalizada por irregularidades no cumprimento de contratos com o MPMS, conforme publicado no Diário Oficial da Promotoria.

A empresa Erison Freitas Bispo, de Campo Grande, também foi comunicada de sua inclusão no Sicaf (Sistema de Cadastramento Único de Fornecedores) e de multa de R$ 10.350, também equivalente a 30% do seu contrato com o órgão por inexecução total do objeto. Neste caso, foram dados 5 dias para pagamento do valor da pena.

A empresa havia se sagrado vencedora do contrato 69/PGJ/2019, em 6 de novembro daquele ano, para instalação de portas, forro modular e divisórias em drywall, com fornecimento dos materiais, ao custo de R$ 34,5 mil. O contrato teve vigência de 1º de novembro de 2019 a 28 de abril de 2020.