O (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) recomendou que os promotores representem pela prisão preventiva de suspeitos em todas as audiências de custódia, desde que haja fundamentos para tais pedidos. O objetivo é evitar a eventual nulidade de prisões decretadas pelos juízes (ex officio) independentemente de manifestação do órgão ministerial.

A recomendação conjunta foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (17), assinada pelo procurador-geral de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, por Silvio César Maluf, corregedor-geral do MPMS, e Helton Fonseca Bernardes, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais e do Controle Externo da Atividade Policial.

A medida levou em consideração que os “precedentes jurisprudenciais já existentes nos Tribunais Superiores, no sentido de que o sistema penal acusatório não se compatibiliza com a decretação da prisão preventiva pelo magistrado, sem a existência de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou de representação da autoridade policial”

“Recomendam aos membros do Ministério Público com atuação na seara criminal, resguardado o princípio institucional da independência funcional, sem caráter vinculativo, que, no decorrer das audiências de custódia, caso entendam presentes os requisitos, pressupostos e hipóteses de admissibilidade para a prisão preventiva dos investigados, não se olvidem do expresso requerimento da aludida medida cautelar, a fim de que se evite a posterior alegação de nulidade decorrente da eventual conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva, realizada de ofício pelo magistrado”, lê-se na publicação.