(Conselho Nacional do Ministério Público) aprovou a proposta de resolução que consolida e sistematiza normas internas que tratam do tema .  

A medida altera a Resolução CNMP nº 37, que entrou em vigor em 2009, para contemplar expressamente hipóteses que caracterizam nepotismo e casos em que as vedações previstas nos dispositivos da norma não se aplicam. Também revoga três resoluções e um enunciado que tratam do assunto.   

A proposta aprovada, relatada pela conselheira Fernanda Marinela, foi apresentada pelo então conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello e faz parte do projeto “Consolidação das normas do CNMP”, cuja finalidade é eliminar eventuais excessos regulatórios.  

A nova redação da Resolução 37 estabelece, por exemplo, que não se aplicam vedações previstas ao cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de membros ou servidores aposentados ou falecidos.   

Também foi definido que vedações previstas na Resolução são aplicáveis no âmbito de cada Ministério Público Estadual e do Ministério Público da União “e não deles entre si.”

Todos os Ministérios Públicos, associações dos Ministérios Públicos e o Conselho Federal da OAB manifestaram-se pela aprovação da proposição, considerando-se não haver inovação do sistema regulatório do CNMP, mas simples consolidação de normas, que facilitará o acesso e a compreensão das regras vigentes acerca do tema.  

*Com informações da assessoria de imprensa do CNMP .