O município de Três Lagoas, a 324 quilômetros de Campo Grande, pode ter que demitir a maioria dos professores da Rede Municipal de Ensino contratados de forma temporária para bater a meta do Plano Nacional de Educação que deveria ser alcançada em 2017. O plano prevê o mínimo de 90% das vagas para efetivos e apenas 10% para temporários.

No entanto, de acordo com ação civil pública movida pela 2ª Promotoria de Justiça local, mais da metade dos professores que atuam em Três Lagoas são contratados. O promotor Fernando Marcelo Peixoto Lanza destacou na ação que, em fevereiro de 2021, o município  admitiu que havia 1.200 cargos de professores regidos pela Lei Municipal nº 2.425, de 23 de fevereiro de 2010.

Desse total, 563 eram cargos providos e 637 cargos vagos, e ainda outros 70 cargos de professor de educação infantil, todos os 70 cargos vagos. Já em junho de 2021, a prefeitura informou que a Secretaria Municipal de Educação e Cultura tem 1.411 professores, sendo estes 540 professores efetivos, 554 professores convocados e 317 vagas puras.

Neste sentido, o MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) aponta que a gestão mantém “desproporcional e não razoável o quantitativo de professores temporários em comparação à quantidade de cargos de professores efetivos e providos”. Por este motivo, o promotor ingressou com a ação civil pública, pedindo que a Justiça determine a regularização do quadro.

O promotor requer que o município de Três Lagoas atinja e mantenha o percentual de, no máximo, 10% de docentes temporários em toda a Rede Municipal  de Ensino, ou seja, atinja e mantenha, por conseguinte, o percentual mínimo de 90% de professores efetivos em toda a Rede de Ensino do Município de Três Lagoas, bem como promova concurso público, no prazo máximo de 2 anos, “sempre na ocorrência de 10% de cargos vagos, em vaga pura, e da necessidade da Rede Municipal de Ensino”.