PGR aponta Reinaldo como líder de organização criminosa e descarta separar denúncia no STJ
A PGR (Procuradoria-Geral da República) posicionou-se contra a divisão da Ação Criminal 980, que denunciou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa. O parecer ministerial responde a questionamento do relator da ação, ministro Felix Fischer, que […]
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) posicionou-se contra a divisão da Ação Criminal 980, que denunciou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e mais 23 pessoas por corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
O parecer ministerial responde a questionamento do relator da ação, ministro Felix Fischer, que em decisão interlocutória do início do mês consultou o MPF sobre a possibilidade de dividir o processo – ‘cisão’, nas palavras do relator – de forma a ‘separar’ os denunciados que possuem foro privilegiado (caso de Reinaldo) dos que não têm. Com isso, haveria possibilidade que apenas Reinaldo Azambuja fosse julgado pelo STF, com os demais denunciados nas instâncias federais de primeiro grau.
Juridicamente, a regra geral de casos como o da Ação Penal 980 é de desmembramento dos processos. Todavia, o MPF pontua que nos crimes coletivos de condutas paralelas, que é o caso denunciado, a regra manda relativização. Assim, a peça do MPF, assinado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Maria Araújo, e anexada aos autos no último dia 18, manifestou-se pela manutenção da competência do STJ.
Isso porque, de acordo com a subprocuradora, “a perfeita compreensão da participação de cada agente delituoso na infração demanda análise conjunta para que não haja perda do contexto delitivo”. Além disso, para o MPF, o risco de decisões conflitantes pode interferir no próprio processo e julgamento da lavagem de capitais, “dado que a autonomia do delito em apreço é relativa, em razão da possibilidade da interferência da coisa julgada material relacionada à infração antecedente no delito de fusão”.
“Correlação inescapável”
No caso, o MPF destaca que é clara a participação de Reinaldo Azambuja em “todos os delitos – corrupção, organização criminosa e lavagem de capitais, inclusive com papel de liderança -, o que denota a indissociabilidade da figura do detentor de prerrogativa de foro dos demais agentes denunciados e a necessidade de análise das provas em conjunto”.
O Parquet também reforça a caracterização dos denunciados como orcrim (organização criminosa), cuja estrutura “é muito bem definida desde o comando até as articulações exercidas pelo filho do Governador e pessoas integrantes do próprio governo”.
“Os elementos concretos dos autos em análise demonstram que os delitos de corrupção e toda a cadeia até a lavagem de capitais (…) guardam vínculos estreitos” e são essenciais para a “compreensão de toda a teia criminosa” descrita na denúncia. “Assim, a correlação entre os codenunciados e o Governador Reinaldo Azambuja é inescapável”.
Desta forma, a subprocuradora considera que desmembrar o processo implicará na descontextualização da atuação dos integrantes da orcrim, “comprometendo sobremaneira a persecução”, uma vez que, por trata-se de fato e crime único, o desmembramento pode resultar em “prejuízo irreparável caso não se verifique coerência nas decisões de juízos distintos, o que, em todo caso, é impossível de se assegurar”.
A subprocuradora também destaca que não separar a ação penal não prejudica as garantias de direitos, como ampla defesa, conforme o teor da súmula 704 do STF, que diz que “não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foto por prerrogativa de função de um dos denunciados”.
“Aqui merece destaque que, no crime de organização criminosa, o simultaneus processus se justifica pela existência de continência por cumulação subjetiva (artigo 77, I, do CPP), ou seja, não se trata apenas de conexão, mas as condutas se encontram de tal modo integradas que o fato constitui crime único, reforçando a necessidade de manutenção da competência de todos os denunciados perante este STJ”, pontua o parecer.
Na mesa de Fischer
A denúncia do MPF que aponta o governador de Mato Grosso do Sul Reinaldo Azambuja (PSDB) como chefe de organização criminosa em esquema de corrupção foi distribuída como ação penal ao gabinete do ministro Félix Fischer, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em meados de outubro.
É o ministro quem deverá decidir sobre o afastamento do governador pelas suspeitas. A denúncia chegou no dia 15 de outubro ao STJ e foi distribuída ao ministro por pendência no mesmo dia, que também é relator do Inquérito 1.190, que aponta o governador como mentor intelectual do ‘boi de papel’.
O esquema foi batizado assim porque, segundo a investigação, usou abates fictícios de gado para esquentar propina paga em troca de isenção fiscal na Sefaz-MS (Secretaria de Fazenda de Mato Grosso do Sul). O inquérito foi anexado à ação penal.
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