Médicas lotadas em Campo Grande respondem ação civil de improbidade administrativa, em razão do acúmulo de três cargos públicos com carga horária total de até 100 horas semanais. Elas eram vinculadas à (Fundação Serviços de Saúde), (Secretaria Municipal de Saúde), Famed/UFMS (Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian e .

A investigação é fruto de um inquérito que tramitou na 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, com objetivo de apurar eventual irregularidade relacionada ao acúmulo de cargos.  No curso do inquérito, com base em relatórios técnicos, houve o desligamento de médicos com vínculos profissionais excedentes. No entanto, Andyane Freitas Tetila, Marielle Alves Corrêa Esgalga e Rosana Leite de Melo continuaram a manter mais de dois cargos, conforme relatado pelo promotor Fábio Ianni Goldfinger.

Consultas documentais via Portal da Transparência apontam que Andyane tirava expediente semanal de 20 horas como médica da Sesau desde 2008, 36 horas como plantonista da Funsau desde 2010 e de 24 horas como médica do Hospital Universitário. 

O Promotor disse que nos autos consta informação por parte da Sesau de que, após ter tomado conhecimento da investigação ministerial, estabeleceu contato com Andyane, que se comprometeu a solicitar exoneração do cargo. “Contudo, não sobreveio qualquer notícia nesse sentido, tampouco publicação do ato em Diário Oficial”, afirma.

Marielle era cirurgiã-plástica da Funsau com 36 horas semanais desde 2006, plantonista da Funsau com 24 horas semanais desde 2010 e prestava 40 horas de atividades de assistência e assessoramento ao município desde 2018.

Rosana, por sua vez, desde 2003 tirava expediente semanal de 20 horas como médica de área da Famed, desde 2006 era cirurgiã de cabeça e pescoço na Funsau com 36 horas semanais, e desde 2014 atuava também como professora da Famed.

Em junho deste ano, Rosana assumiu a Secretaria Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19, do Ministério da Saúde, depois que o Governo Federal desistiu de nomear a médica Luana Araújo, que criticava o incentivo de medicamentos sem eficácia.

Defesas

A defesa de Marielle sustenta que houve por parte do Ministério Público a violação do devido processo legal, a qual se utilizou do inquérito civil para propor a ação sem que houvesse intimado ou notificado a médica, meios pelos quais teria chances de prestar esclarecimentos.

Afirma ainda que em nenhum momento acumulou cargos indevidamente e que a Promotoria se fundamentou na ausência de comprovação formal dos atos de cedência. “A conduta ilícita supostamente praticada pela requerida deve estar sobejamente demonstrada, tanto em relação à autoria, quanto no que diz respeito à existência da materialidade, sendo que essa deverá ser demonstrada através de elementos probatórios, capazes de estabelecerem a real e certeira correspondência entre o fato praticado pelo agente e a descrição de cada espécie de infração prevista em Lei”, afirma a defesa.

No mesmo sentido, a defesa de Andyane sustenta que houve cerceamento e que a mesma jamais esteve na situação de tríplice cumulação de cargos públicos. “Assim, diante da total ausência de coerência entre a argumentação e os pedidos iniciais, bem como sem qualquer amparo probatório, restando evidente que a demandada Andyane jamais recebeu proventos de 03 fontes públicas, simultaneamente, não há motivos para o recebimento da inicial, por manifesta inépcia”.

Para a defesa de Rosana, não há nos autos provas de que ela cometeu irregularidades. Disse ainda que a mesma sempre acreditou ter só dois vínculos, Famed e Funsau, e que foi orientada a pedir remoção do cargo, ficando apenas como professora da UFMS. Defende ainda que não houve prejuízo ao erário, pois ela sempre cumpriu suas funções.

Alegações

O processo está na fase de prazo para apresentação das alegações finais. O MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), único a se manifestar, disse que apesar dos esforços das médicas de negar conduta ímproba ou dolo, as provas obtidas ao longo da investigação ministerial e da instrução processual “são irretorquíveis à procedência da demanda”.

Ressaltou ainda que o inquérito civil, que resultou na ação, se trata de um procedimento cujo objetivo é colher elementos de informações que deem suporte ao Ministério Público para a propositura de uma ação civil pública ou coletiva. Ele funciona como prova indiciária constitutiva de elementos informativos, cuja força probatória deve ser vista a luz de todo o conjunto de provas produzido ao longo da relação jurídica processual.

“As demandadas alegam que há ausência de provas no presente processo, mas no curso das investigações foram verificadas irregularidades relacionadas ao acúmulo de cargos públicos por médicos vinculados ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, ao Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian, à Fundação de Serviços de Saúde e à Secretaria Municipal de Saúde, bem como por médicos que atuavam na docência da Faculdade de Medicina da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul”, sustenta o MPMS, via 30ª Promotoria.

Advogados

Ao Midiamax, os advogados Juliano Machado Chitoline e Milton Messa disseram estar convictos de que Andyane será absolvida. “A defesa de Andyane está convicta de que a mesma será absolvida das acusações imputadas pelo MPMS, o processo judicial já foi instruído, estando aguardando a apresentação das alegações finais pelas partes, para então seguir para sentença, onde se espera que o MMº Juiz proferirá sentença de improcedência da ação, aplicando justiça ao caso”, afirmaram por meio de nota.

David Amizo Frizzo, advogado de Marielle, pontuou que a médica teve apenas dois vínculos profissionais, e não três como citado pelo MPMS. Confira abaixo a nota na íntegra encaminhada por ele:

“A Dra. Marielle possuía à época dos fatos dois vínculos públicos com o Estado, sendo um cargo de médica Cirurgiã Plástica lotada no Hospital Regional, com carga horária de 36 horas, e outro vínculo no referido hospital, na função de plantonista, com carga horária de 24 horas semanais.

Em 01/01/2018, a Dra. Marielle, foi cedida de por meio de ato formal do vínculo que possuía com a FUNSAU de 36 horas, (publicação no diário oficial n° 9.578 do Estado de Mato Grosso do Sul datado de 22/01/2018), para a prefeitura Municipal de Campo Grande, pelo período de 01/01/2018 a 31/12/2018, onde passou a prestar serviço de assistência e assessoramento.

Para quem tiver a cautela de analisar o processo e os documentos, inclusive aqueles apresentados pelo representante do Ministério Público, não encontra qualquer acúmulo de função ou cargo público, tendo a Dra. Marielle atuado durante todo aquele período, com apenas 2 vínculos.

Após o período em que permaneceu cedida para a Prefeitura Municipal de Campo Grande, a Dra. Marielle retomou suas atividades junto a FUNSAU, onde permanece até a data de hoje. Em relação aos argumentos lançados pelo MPMS, entendemos que faltou cautela ao analisar a documentação, pois restou evidente a ausência de acúmulo de cargos como exposto.

Sem mais, reiteramos a certeza de que nenhuma ilegalidade foi praticada pela Dra. Marielle, no exercício de suas atividades profissionais em detrimento do Erário Público, como restará demonstrado no julgamento do processo”.

A defesa de Rosana, por sua vez, negou qualquer tipo de prejuízo ao erário e questionou a divulgação do procedimento, que é público, por parte do jornal Midiamax:

“[…] informamos, inicialmente, que o processo apontado encontra-se ainda em andamento, sem sentença proferida e, consequentemente, sem trânsito em julgado, de modo ser indevido e precipitado qualquer comentário da parte ou do MP sobre o processo, e muito menos por parte de veículo de imprensa que, ao que parece, pretende levantar questão e intencionalmente induzir condenação e manchar o nome da parte.

Ainda assim, e em adentrar ao mérito do feito, no caso não houve dano ao erário ou dolo, sendo que pela nova Lei de Improbidade a ação sequer poderia prosseguir. Além disso, e apenas à título de informação, a Dra Rosana, atuando atualmente como Secretária Extraordinária de Enfrentamento à Covid-19 pelo Governo Federal, possui apenas dois cargos públicos, Famed e Regional, devidamente autorizados por Lei, estando a mesma cedida ao Ministério da Saúde para cumprimento de sua função”

Matéria atualizada às 11h51 para acréscimo de informação