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Transparência

‘Má gestão’ na Educação leva TCE-MS e multar Bernal e Olarte em mais de R$ 25 mil

Problemas encontrados durante inspeção referente à gestão de janeiro a junho de 2014 do Fundeb e na Semed geraram penalidades
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Aviso foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande.
Aviso foi publicado no Diário Oficial de Campo Grande.

Relatório de auditoria elaborado pela 5ª Inspetoria de Controle Externo do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) resultou na aplicação de multa aos ex-prefeitos Alcides Bernal e Gilmar Olarte, por uma série de fatores ocorridos na Educação que levaram o Tribunal Pleno a qualificar como “má gestão” a gerência do setor de janeiro a junho de 2014, mais especificamente do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação).

O valor total da multa é de 650 , ou R$ 25.766 em valores atuais. Ela é dividida em 200 Uferms para Bernal (R$ 7.928), que administrou de 1º de janeiro de 2013 a 12 de março de 2014; e de 450 Uferms (R$ 17.838) para Olarte, que respondeu pela Prefeitura de Campo Grande de 13 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2016.

Assim, no ano em que houve falhas no Fundeb, os dois atuaram como gestores municipais.

Bernal se manifestou no processo antes de o caso trocar de mãos –o conselheiro se declarou impedido de atuar (seu irmão, José Chadid, foi secretário municipal de Educação de Bernal). Redistribuído, o processo foi encaminhado para o conselheiro Márcio Monteiro.

A equipe técnica e o Ministério Público de Contas indicaram que irregularidades indicadas no início persistiram, ocasião em que Olarte foi instado a se posicionar. Já Bernal não se pronunciou, sendo decretada sua revelia –ele havia afirmado antes que todas as irregularidades ocorreram durante a administração de seu sucessor, depois que foi cassado pela Câmara de Campo Grande em março de 2014.

Já Olarte –recentemente preso após trânsito em julgado da acusação de trocar cheques de fiéis de sua igreja com agiotas, em troca de benesses quando assumisse a prefeitura– argumentou que os fatos da Educação foram responsabilidade de sua secretária, Ângela Brito, que só poderia responder pelo período em que administrou Campo Grande e que houve dificuldades na troca do gestor.

“Observa-se que ambos ex-gestores buscaram isentar das responsabilidades pelas irregularidades apontadas. Entretanto, os mesmos são responsáveis, assim como os seus respectivos secretários municipais de Educação”, defendeu o relator, ao frisar que, no caso, cabe ao prefeito supervisionar os atos de seus subordinados.

Inspeção na Semed indicou série de irregularidades

Na sede da (Secretaria Municipal de Educação), apontou problemas desde extintores vencidos à falta de comissão para receber a merenda escolar (constituída antes da visita do TCE-MS), incluindo um banheiro com saída direta para a área de guarda dos alimentos.

Os alimentos também eram entregues diretamente nas escolas e creches e, no depósito, não havia gerador para a câmara fria ou caminhão refrigerado para a entrega de congelados. Outra questão foi o número insuficiente de nutricionistas. As deficiências na Suali (Superintendência de Abastecimento Alimentar) foram repassadas a Olarte como “necessidades emergenciais” a fim de se coibir deficiências.

Os 62 convênios com APMs (Associações de Pais e Mestres) para aquisição de material de consumo nas escolas e creches foram alvos de inconsistências: pagamento em 5 parcelas a partir de maio (levando escolas a usarem o suprimento de fundo, elevando o preço de mercadorias); falta de licitação, de pesquisa de mercado e de registro de preço nas contratações e aquisições; falta de transparência nas publicações e preenchimento de notas fiscais à mão, no lugar das notas eletrônicas.

Os autos ainda envolveram verificação em 5 escolas e Ceinfs, que mapearam outra série de problemas. Diretoras responsáveis por assinar cheques de convênios, má condição estrutural e deficiência na aquisição de produtos.

O TCE-MS também vistoriou fornecedores da Rede Municipal de Ensino, apontando que a maioria não havia adotado a nota fiscal eletrônica, preenchendo manualmente os documentos. Os 31 convênios analisados foram da gestão de Olarte.

TCE-MS quer análise individual da contratação de professores convocados

Outra questão envolveu a contratação de professores convocados em 2014: o quadro destes profissionais representava mais de 67% dos estatutários, levando especialistas a considerarem as contratações irregulares, sem que fosse informada a data do último concurso. O TCE-MS solicitou a individualização dos casos para análise na Corte.

Processos sobre suprimentos de fundos foram condenados por não seguirem o dever de licitar, recebimento de notas manuais e contratação de empresas sem seguir princípios administrativos. Bernal destacou que os processos atacados foram empenhados após sua cassação, enquanto Olarte repassou a responsabilidade à ex-secretária de Educação.

Os técnicos do TCE-MS indicaram várias compras fracionadas. Ainda que tenham ocorrido processos administrativos, não se afastou a ressalva de que, somadas as contratações, caberia aos responsáveis licitar por já saberem qual a demanda existente. Além disso, as APMs realizaram compras de produtos com empresas diversas das vencedoras dos certames.

Prefeito cassado foi criticado por compra de kits escolares

O atraso na entrega de material escolar, com contratação apenas em maio (depois do início das aulas), prejudicou a administração. Neste caso, entendeu-se que a troca de gestão prejudicou a administração, defendendo-se multa a Bernal por não ter feito o planejamento para a aquisição.

As multas aplicadas a Bernal foram resultado dos problemas na sede da Semed, das inspeções in loco feitas pelo TCE-MS e de problemas com pessoal. Olarte, por seu turno, foi penalizado por tais problemas e, também, nas falhas em convênios, dos problemas com fornecedores e contratos da secretaria.

O relatório de Monteiro foi seguido por unanimidade no Tribunal Pleno, em sessão finalizada em 15 de abril e cujo resultado foi publicado nesta segunda-feira (10) no Diário Oficial do TCE-MS. Ainda cabe apelação.

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