expedida nesta sexta-feira (16) pelo conselheiro Ronaldo Chadid, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), proibiu a Prefeitura de – a 120 km de Campo Grande – de dar continuidade a uma compra milionária de produtos de limpeza e higiene. O pregão presencial 28/2021, com valor máximo de R$ 4,5 milhões, foi marcado para as 8h de segunda-feira (19).

A suspensão foi decretada em procedimento de controle prévio comandado por técnicos do TCE-MS, que enumeraram 5 irregularidades no edital para barrar a licitação: ausência de estimativa adequada de quantitativos licitados; exigência de comprovação de regularidade fiscal (em desconformidade com o ramo de atividade licitada); adoção injustificada da modalidade presencial do pregão, sem comprovar a vantagem da escolha; previsão de exigibilidade facultativa de solicitação de amostras; e impossibilidade de impugnar o edital por meio eletrônico (como e-mail).

O conselheiro destacou que a impossibilidade de se impugnar o edital por meio eletrônico é medida grave que, por si só, já justificaria a suspensão da licitação por afetar sua lisura, “uma vez que coloca em condições diferentes os concorrentes distantes com aqueles que são locais ou regionais”.

Com isso, ele considerou estarem presentes fatores que forçam a paralisação da licitação – que prevê gastos de até R$ 4.596.590,83 – na fase em que se encontrar. A medida foi determinada ao prefeito Odilon Ribeiro (PSDB) para que providencie a correção das falhas, sob pena de multa de até 1.800 (R$ 75.420 em valores atuais) e ressarcimento do prejuízo ao erário.

A liminar de Chadid foi assinada nesta sexta-feira (16) e publicada em edição extra do Diário Oficial do TCE-MS.