Justiça mantém multa de até R$ 300 mil caso Consórcio Guaicurus descumpra regras de biossegurança
Além da ameaça de multa ao Consórcio Guaicurus, acórdão também preservou ordem para regularização de superlotação em ônibus e terminais.
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A 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) preservou os efeitos de acórdão firmado em janeiro e, assim, manteve pena de multa diária de R$ 10 mil ao Consórcio Guaicurus em caso de descumprimento das regras de biossegurança no transporte coletivo de Campo Grande.
A concessionária havia recorrido da decisão de dois meses atrás, apontando que as medidas para frear a contaminação pela covid-19 em pontos de embarque e terminais são de responsabilidade do município. Relator dos embargos declaratórios, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan acolheu o recurso, mas não votou por reformar a sentença que impôs a multa.
O magistrado pediu “cooperação” ao Consórcio Guaicurus para o “efetivo cumprimento das medidas”. O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da 1ª Câmara Cível.
O julgamento do recurso se deu no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em maio do ano passado. O órgão foi à Justiça após identificar uma série de irregularidades no serviço de transporte público de Campo Grande em meio à pandemia de covid-19.
Entre os problemas apontados estão aglomerações nos terminais, lotação acima do recomendado nos ônibus, funcionários sem máscaras, falta de produtos de higiene nos banheiros dos terminais, bem como falta de orientação aos passageiros. Em janeiro deste ano, a 1ª Câmara Cível determinou a correção das irregularidades em até dez dias.
Multa ao Consórcio Guaicurus pode chegar a R$ 300 mil
O município também recorreu do acórdão de janeiro, contestando a multa imposta. Pelo decidido, a punição pode ser aplicada contra prefeitura e Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) também.
Mas o desembargador Marcelo Câmara Rasslan votou contrário ao recurso do município. Segundo ele, “a urgência do caso ainda exige a imposição de coerção suficiente para o cumprimento rápido e eficaz das medidas”.
O acórdão que manteve a multa diária de R$ 10 mil e a ordem para regularização dos problemas apontados pelo MPMS é do último dia 20. A penalidade é limitada a 30 dias, ou seja, pode chegar a até R$ 300 mil.
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