Gestão de fundos municipais de Paranaíba resulta em multa a ex-secretária municipal
Mariana Leal de Souza teve contestadas no TCE-MS itens das prestações de contas dos fundos de Assistência Social e de Infância e Adolescência
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Problemas na gestão de dois fundos municipais em Paranaíba –a 407 km de Campo Grande– resultou em multas expedidas pelo Tribunal Pleno do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a uma ex-secretária. Os pareceres foram assinados pelo conselheiro Jerson Domingos.
As penalidades foram aplicadas à ex-secretária municipal de Assistência Social, Mariana Leal de Souza, em análise da prestação de contas anual de 2016 do Fundo Municipal de Assistência Social de Paranaíba. Foi identificada omissão na prestação de contas no prazo e falta de transparência nas contas públicas, bem como irregularidade na escrituração das contas.
A Divisão de Fiscalização de Contas de Governo e de Gestão do TCE-MS apontou falta de condições técnicas para considerar as contas regulares. A auditoria do TCE-MS e o MPC (Ministério Público de Contas) seguiram pela mesma linha.
Domingos, no voto, apontou que a entrega das contas ocorreu em 6 de abril de 2017, fora do prazo legal de 90 dias. Já o orçamento da Assistência Social em 2016 totalizaria R$ 4.379.086, mas foi reduzido para R$ R$ 4.028.612,68. Contudo, o balanço orçamentário e o comparativo de despesa apontaram recursos de R$ 4.062.561,52 no exercício, ou R$ 33.948,84 a menos.
Também se questionou a elaboração incorreta de demonstrações nos balanços orçamentário, financeiro e patrimonial, bem como nas demonstrações de variações patrimoniais e de fluxo de caixa. Da mesma forma, descobriu-se a ausência de documentos obrigatórios e informações que não constam nos autos.
Acionados, a ex-secretária, o ex-prefeito Diogo Tita e o atual, Ronaldo de Lima, apresentaram informações que corrigiram parcialmente as informações originais. Mas restaram incongruências a serem sanadas, como ilegibilidade de informações, incompatibilidade em alterações e dotações orçamentárias, divergência em valores de consignações, relação de contas bancárias incompletas, divergência entre extratos bancários e o fluxo de caixa e remessa incompleta de balancete.
As contas do fundo foram julgadas irregulares, e a ex-secretária foi multada em 70 Uferms (R$ 2.774,80).
Fundo da Infância e Juventude também tinha falhas
Também de 2016, a prestação de contas do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência de Paranaíba, sob gerência de Mariana Leal de Souza, teve a prestação de contas contestada. Novamente, apontou-se prestação de informações fora do prazo e incompatibilidade nos valores do orçamento: previsto em R$ 1.608.276,48, foi elevado para R$ 1.669.172,95, o que difere do balanço orçamentário, onde foi relatado R$ 1.604.979,55.
Da mesma forma, problemas no balanço orçamentário e demonstração de fluxo de caixa foram encontrados, considerando-os mal demonstrados. Tita, Lima e a ex-secretária foram novamente intimados sobre os problemas, persistindo falhas após as justificativas.
Balancete de verificação incompleto, inconsistência no saldo de dotação orçamentária e divergência na demonstração dos fluxos de caixa, assim como falta de notas explicativas, culminaram no parecer da auditoria para não aprovação das contas. Mariana Leal de Souza foi novamente multada em 70 Uferms.
Recomendação sobre fundo da habitação
O TCE-MS também analisou a prestação de contas do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social de Paranaíba, sob gestão do ex-secretário de Obras Públicas e Serviços Municipais, Neusvar Chaves de Oliveira.
Também foi apontada prestação de informações fora do prazo sobre o fundo, que teve orçamento inicial de R$ 223 mil e, no exercício, perdeu R$ 97,5 mil, restando R$ 125,5 mil. O balanço financeiro foi considerado incorreto, com inconsistências nos valores contábeis (que estariam mal demonstrados). Por fim, também se apontou falta de documentos obrigatórios e ausência de informações.
O ex-prefeito Tita e o ex-secretário de Obras foram acionados e se manifestaram sobre os achados. Desobediência a prazo de remessa de dados, falta de documentos nas contas anuais, inconsistência no balanço financeiro e falta de notas explicativas persistiram na análise.
O conselheiro considerou que, neste caso, tais problemas não comprometeriam a análise das contas, optando pela aprovação com ressalvas –orientando o município para atender com maior rigor as normas legais.
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