Relatório de Gestão Fiscal referente ao 3º quadrimestre de 2020, finalizando assim os dados financeiros do ano passado, indicam que o TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) ficou acima do chamado “limite de alerta” da LRF –a Lei de Responsabilidade Fiscal–, que não prevê penalidades, mas serve de aviso para que o poder público maneire tais gastos.

Publicado nesta sexta-feira (29) no Diário Oficial do TCE-MS, o balanço relata que a Corte de Contas registrou despesa bruta com pessoal de R$ 241.798.233,50 no ano passado. Do total, 150.815.372,48 foram vencimentos, vantagens e outras despesas variáveis com o pessoal da ativa.

Os inativos e pensionistas, por sua vez, representaram despesas totais de R$ 90.982.861,02 (sendo R$ 80.565.671,06 entre aposentadorias, reserva e reformas; R$ 10.190.490,52 em pensões; e R$ 226.699,44 de outros benefícios previdenciários).

Já as despesas não computadas chegaram a R$ 69.684.192,50, a grande maioria (R$ 69.323.675,84) referentes a inativos e pensionistas com recursos vinculados; e R$ 360.516,66 de despesas de exercícios anteriores ao da apuração.

Considerando-se todos os descontos possíveis, a despesa líquida com pessoal (soma de gastos com ativos e inativos, menos as despesas não computadas) foi de R$ 172.114.041. Este é o número para se calcular o limite de despesas do órgão.

Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece 3 tetos de gastos com pessoal

A Lei de Responsabilidade Fiscal prevê, entre seus freios para conter gastos públicos, três limites a serem seguidos pelos gestores. O TCE-MS ultrapassou o primeiro deles –o limite de alerta–, ficando abaixo dos limites prudencial e máximo, que preveem punições se ultrapassados.

Tais tetos se referem aos gastos do ente público com pessoal. Para Estados e municípios, tal despesa deve ser sempre inferior a 60% da chamada Receita Corrente Líquida.

Quanto a despesa total com o funcionalismo chegar a 95% daquele percentual, movimentações de pessoal que envolvam aumento de despesas ficam proibidas. Há, contudo, diferentes gatilhos disparados até lá.

O limite de alerta é o primeiro deles, quando o gasto supera 90% do teto máximo (ou 54% da receita corrente líquida).

Já o limite prudencial representa gasto de 95% do valor global das despesas com pessoal. Se descumprido, obriga o órgão a suspender a concessão de aumento, reajuste ou readequação de remunerações; criação de cargos, emprego ou função pública; mudança na estrutura de carreira que represente aumento de despesa; e pagamentos de horas extras.

Por fim, o limite máximo exige a tomada de medidas sob pena da suspensão de repasses federais ou estaduais, cobrando-se medidas como a demissão de 20% com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de servidores não estáveis, entre outras.

Gastos com pessoal do TCE-MS superaram o primeiro limite da LRF

No caso do TCE-MS, o limite de alerta representa 1,19% da receita corrente líquida do Estado de Mato Grosso do Sul –R$ 14.069.642.720,60–, uma vez que é o Executivo quem abastece os demais poderes de recursos.

Em valores absolutos, o limite de alerta seria de R$ 167.147.355,52. O TCE-MS ficou a R$ 4.966.685,48 de atingir esse valor.

Já o limite prudencial é de 1,25% da receita corrente líquida estadual, isto é, o TCE-MS ficou a apenas 0,03 ponto percentual de o atingir. O montante, aqui, representa R$ 176.433.319,72, ou R$ 4.319.278,72 a mais que os gastos do Tribunal de Contas com pessoal no ano passado.

Por fim, o limite máximo seria de 1,32% da receita corrente líquida estadual, ou R$ 185.719.283,91. As despesas do TCE-MS com seus funcionários ficaram R$ 13.605.242,91 abaixo desse teto.