Decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 53ª Zona Eleitoral de , aprovou com ressalvas as contas da campanha de Sonia Maria Correia dos Santos, que disputou vaga de vereadora nas Eleições 2020. A sentença determina que ela devolva R$ 16,6 mil em recursos públicos que foram doados irregularmente a 4 candidatos da chapa do .

Além dessa ilegalidade, Sonia maria também registrou R$ 31,35 em doação não identificada. O mesmo valor foi diluído em 3 pagamentos de tarifas bancárias.

Conforme decisão publicada na edição desta quinta-feira (10) do Diário de Justiça Eleitoral, a candidata efetuou doações no valor de R$ 5 mil, por meio de 3 cheques, para os colegas de chapa (do fundo eleitoral, que se elegeu e responde a processo de perda de mandato por receber recursos destinados ao fomento de candidaturas femininas para sua campanha), Silvio Correia de Aquino (fundo partidário) e Rudi Carlos Quintana (fundo eleitoral); além de R$ 1,6 mil a Osael Pedroso de Almeida em um quarto cheque.

Sonia apresentou prestação de contas retificadora, contudo, a doação aos candidatos persistiu como irregular por não se comprovar quais benefícios ela teve para seu projeto eleitoral com o repasse de valores a candidatos homens.

O problema é que os valores haviam sido repassados para Sonia dentro da cota de fomento a candidaturas do sexo feminino, sendo vedado seu uso para apoiar candidatos homens –exceto quando a despesa surta benefícios para o seu projeto político. Tal problema levou à rejeição das contas de concorrentes a vereador do Patriota, com julgamento já concluso pela Justiça Eleitoral.

Da mesma forma, não se comprovou a origem dos R$ 31,35 doados por pessoa física.

As contas da candidata foram aprovadas com ressalvas, com a determinação de devolução de R$ 16.662,70 ao Tesouro Nacional. Cabe recurso.