Em nova decisão, Justiça suspende bloqueio de R$ 94,2 milhões da Solurb
Bloqueio também alcançava bens do senador Nelson Trad Filho
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Em decisão publicada nesta quinta-feira (21), desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acataram pedido da CG Solurb e liberaram o bloqueio de R$ 94,2 milhões em bens da empresa. O bloqueio do montante é fruto de sentença do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, de março deste ano.
Na época, além de determinar o bloqueio de bens, o magistrado também decidiu que o contrato entre a prefeitura de Campo Grande e a empresa que administra o recolhimento de lixo da Capital fosse anulado a partir de janeiro de 2022. Para isso, o município deveria realizar nova licitação.
Em abril deste ano, a CG Solurb ingressou no TJMS com agravo interno pedindo que todas as decisões da sentença fossem anuladas. Desembargador relator do pedido, Vilson Bertelli decidiu em caráter liminar, em 30 de abril, suspender apenas trecho da decisão de primeiro grau que determinava o cancelamento do contrato entre o município e a prefeitura. Abertura de nova licitação, portanto, acabou suspensa.
Outros pedidos, entre eles o desbloqueio de bens, só foram analisados em julgamento realizado no último dia 7 de outubro, e publicado nesta quinta-feira (21). Por dois votos a 1, sendo o contrário apenas do relator, a 2ª Câmara Cível decidiu liberar o bloqueio de bens. Com isso, a Solurb volta a ter acesso ao montante bloqueado.
A decisão de bloqueio de bens também alcançava o senador Nelson Trad Filho (PSD), a ex-deputada estadual Antonieta Amorim e o empresário João Amorim. Com o aceite do recurso da Solurb, a liberação dos R$ 94,2 milhões também favorece os outros réus na ação.
Decisões do TCE
Outro processo envolvendo a concessão da CG Solurb envolve decisões tomadas pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado). O advogado Enio Martins Murad, ex-secretário do MPC-MS (Ministério Público de Contas de Mato Grosso do Sul) move ação popular contra Waldir Neves, conselheiro do TCE-MS.
O procedimento tramita na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, sob cuidados do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O advogado, que já tem outras ações contra o ex-conselheiro, apresentou estes pedidos a partir de uma denúncia formulada por Paulo Douglas Almeida de Moraes, procurador do Trabalho da 24ª Região, que apontava ilegalidades no processo licitatório dos serviços de lixo.
A denúncia foi encaminhada ao Tribunal de Contas para adoção de medidas urgentes, com base também nas investigações realizadas pela Polícia Federal e pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). No entanto, conforme Murad, apesar dos indícios de dano ao erário, o conselheiro deliberou pelo arquivamento do processo.
Assim, ele pede ao juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos que anule as decisões já mencionadas, bem como condene Waldir Neves ao ressarcimento integral aos cofres públicos por eventuais danos e que o mesmo também seja obrigado a pagar 20% do valor da causa em honorários advocatícios.
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