Oito meses após o pregão ser realizado, decisão definitiva do conselheiro Ronaldo Chadid, do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) confirmou ordem para a Prefeitura de Naviraí, a 364 quilômetros de Campo Grande, anular licitação para compra futura de materiais odontológicos. O pregão presencial 128/2020 já havia sido barrado liminarmente.

A determinação, que seguiu orientações da Divisão de Fiscalização de Saúde, considerou que houve irregularidade na formação dos preços de referência para a licitação — que foi realizada em 26 de outubro do ano passado. A cotação é usada para definir quanto o município está disposto a pagar, no máximo, por determinado item.

No caso da cotação naviraiense, os preços de referência eram maiores que os praticados por outros entes da administração, o que geraria ato “potencialmente antieconômico”, com prejuízos ao erário.

Os técnicos do tribunal sugeriram que fosse realizada nova estimativa de preços, de modo a permitir economia ao tesouro. Chadid determinou, à época, a suspensão imediata do pregão, permitindo liminarmente a correção da pesquisa.

‘Contraste entre as realidades de mercado'

A decisão foi cumprida pela prefeitura que, no mérito do processo, defendeu a continuidade do certame e justificou a diferença de preços com o “contraste entre as realidades de mercado” e a realização de previsões sem parcialidade ou direcionamento, “de forma que buscou a média de mercado, e que no território nacional fatores como logística, encargos e armazenamento influenciam nos valores”.

O argumento não foi acatado pelos técnicos. Segundo eles, os apontamentos feitos na análise anterior se basearam na pesquisa de preços feita pela prefeitura, que não a usou para formar os valores referenciais — mas foi usada pela Divisão de Fiscalização para o seu posicionamento, reforçando ainda que os preços estavam “consideravelmente superiores aos ajustados por outros órgãos”.

A recomendação foi para promoção, em definitivo, das correções na licitação, com novos preços de referência. A deliberação foi seguida pelo Ministério Público de Contas.

Ronaldo Chadid também seguiu a orientação, considerando que a Prefeitura de Naviraí não fez o levantamento prévio dos preços praticados por outros entes públicos, o que seria um dever do licitante. A comparação de preços incluída no processo referendou a análise.

“Cabe salientar que a pesquisa de preços com apresentação dos orçamentos elaborados por fornecedores nem sempre é suficiente para demonstrar o preço médio de determinado item ou serviço de mercado, devendo o gestor responsável valer-se também de preços registrados em procedimentos licitatórios recentes, de modo a ampliar e tornar mais atualizada e representativa a despesa de mercado”, considerou Chadid.

O conselheiro determinou que a prefeita Rhaiza Rejane Neme de Matos (PSDB) adote todas as providências para anular a licitação, considerada irregular por falta de ampla pesquisa de preços, recomendando que no próximo certame seja feita a correção apontada.

Emitida em 21 de julho, a decisão foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial do TCE-MS.