Está prorrogado até 30 de junho de 2021 o decreto de pública adotado em 2020 por causa da de em . A decisão foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3) e aponta, ainda, que a medida será submetida à aprovação da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul – como foi feito na primeira vez.

A calamidade sobre a pandemia foi publicada pela primeira vez em 14 de abril, com o Decreto 14.247. Na ocasião, uma das primeiras medidas abrangidas por tal situação foi a suspensão do corte de água, em caso de falta de pagamento.

O texto desta quarta-feira cita a ‘persistência da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia de Covid-19', para aderir à continuidade do estado de calamidade pública. O documento permite adoção imediata ‘de medidas que se fizerem necessária para combater situações emergenciais'.

O decreto anterior tinha expirado em dezembro de 2020 e, desde então, não tinha sido renovado. Nesta quarta-feira, a informação é que a prorrogação é retroativa a 1º de janeiro.  Entre as autorizações que este tipo de decreto permite está abertura de crédito extraordinário, bem como as movimentações de dotações por meio de transposição, remanejamento, transferência e utilização da reserva de contingência, com conhecimento à Câmara Municipal.