Julgamento da Primeira Câmara do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) condenou o prefeito Marcos Benedetti Hermenegildo, de –a 250 km de Campo Grande– ao pagamento de multa de 50 Uferms por ter contratado, sem licitação, um escritório de advocacia para tentar aumentar a fatia do município na partilha do bolão do em 2020.

O contrato entre o município de Vicentina e a Suzini de Paula Sociedade Individual de Advocacia previu a prestação de serviço técnico-especializado no acompanhamento e controle cadastral de atividades visando a apurar o movimento econômico-fiscal do município, ao custo de R$ 112.800. A intenção seria acompanhar o índice de distribuição do ICMS.

A Divisão de Fiscalização de Licitações, Contratações e Parcerias considerou o processo de inexigibilidade de licitação 2/2020 e o contrato 13/2020, com a Suzini de Paula, irregulares, avaliação também seguida pelo Ministério Público de Contas e pelo relator do caso, o conselheiro Jerson Domingos.

A dispensa de licitação, conforme anotado no parecer, é cabível em situações como serviços técnicos de natureza singular, com notória especialização do contratado. No caso, a prestação de serviços advocatícios é considerada “comum e habitual” na administração pública, cabendo assim competição entre os interessados em prestar o serviço.

Domingos reiterou que o objeto contratado poderia ter sido licitado, “como podemos verificar em vários processos que já passaram por análise do Tribunal de Contas, inclusive tendo como partes essa mesma empresa e diversos municípios do Estado, pois trata-se de um serviço que poderia ser prestado por inúmeros escritórios de advocacia”.

Além disso, o conselheiro descartou a especificidade na contratação. “Ao contrário, o índice de participação dos municípios no rateio do ICMS é calculado e publicado pela (Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul) todos os anos para que seja aplicado no ano seguinte, de modo que esta demanda já deve ser considerada rotina para a administração”.

O voto definiu multa de 50 Uferms (R$ 1.982) a Hermenegildo, que ainda recebeu recomendação para que se abstenha de prorrogar o contrato. O parecer foi aprovado por unanimidade na 1ª Câmara do TCE-MS. Cabe recurso.