Após obter apenas 77 votos, comerciante que disputou pelo Patriotas vaga a vereador em nas eleições 2020 terá que devolver R$ 5 mil recebidos indevidamente como , conforme decisão publicada na edição de segunda-feira (22) do Diário Oficial do (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).

Os valores em questão são referentes à cota de gênero para candidatura feminina do Fundo Partidário. Conforme a lei eleitoral, não está impedido o uso em despesas coletivas e até masculinas, desde que haja comprovação de benefício à candidatura feminina. De acordo com a publicação, o candidato não esclareceu qual o benefício oferecido à doadora.

“No que tange ao recebimento de doação de candidata, a candidatura, a um só tempo, feminina e de pessoa preta/parda, ao arrecadar recursos da cota racial, calculados sobre o montante destinado a candidaturas de mulheres, submete-se às restrições específicas do público de campanhas, especialmente quanto à obrigatoriedade de que os valores sejam efetivamente direcionados a patrocinar a campanha de membros destes segmentos sociais”, destacou o juiz eleitoral Thiago Nagasawa.

Com a decisão da 35ª zona eleitoral da Capital, o candidato terá que recolher o valor ao Tesouro Nacional no prazo de cinco dias. Ele ainda pode recorrer da decisão.