O (Ministério Público Estadual) publicou nesta quinta-feira (6) recomendação à Prefeitura de Caarapó para que o município crie mecanismos eficientes para controle de gastos com material de limpeza. A recomendação está na edição de hoje do DOMP (Diário Oficial do MPMS) e corre dentro de inquérito civil aberto com o objetivo de apurar eventual superfaturamento na aquisição dos materiais de limpeza pelo município nos anos de 2018 e 2019.

Conforme os autos, análise de documentos enviados ao Parquet pela Prefeitura de Caarapó trouxe indícios de expressiva quantidade de alguns produtos de limpeza, em especial para a Secretaria Municipal de Educação. O quantitativo seguiu alto também no ano de 2020, mesmo sem aulas presenciais, devido à pandemia do novo coronavírus.

A investigação também acabou por expor falta de rigor no controle da dispensa dos produtos de limpeza e também grande variação no preço de itens idênticos, como o desinfetante líquido Top Clean 500ml, que teve quantidade fracionada (2000 e 2000) e apresentou preços diversos, um custando R$ 4,4 mil e outro R$ 3,3 mil.

No mesmo relatório, foi verificada em várias notas fiscais que não constavam a assinatura do fiscal do contrato, não sabendo ao certo se referidos produtos efetivamente foram recebidos. Além disso, em outras Notas fiscais, haveria apenas o carimbo, sem a assinatura do fiscal do contrato. Ao MPMS, o Controle Interno do Município de Caarapó informou que os fiscais de contrato foram advertidos e que seria aberto procedimento administrativo para apuração de responsabilidade por infração funcional.

A recomendação também considera auditoria do TCE (Tribunal de Contas do Estado) que desaprovou atos de gestão de contratos, diante da divergência de quantidade de produtos de limpeza; e também que em abril deste ano constatou-se que não há controle de saída de material de limpeza no município, que sairia sem a devida conferência.

Desta forma, o MPMS recomendou a criação de “mecanismos eficientes de controle de gastos com produtos de limpeza, com obtenção de comprovação da entrega do material, tanto do almoxarifado quanto da unidade de destino do material, com identificação do representante da unidade requisitante e verificação da evidência de conferência dos materiais recebidos e identificação do servidor responsável, bem como da saída do material do almoxarifado”.

Para tanto, o Parquet quer que o município faça estudo e levantamento do número de itens a serem adquiridos por cada Secretaria, devido ao elevado número de produtos enviados aos solicitantes, sem a devida comprovação da saída e que se abstenha de efetuar pagamento de Notas Fiscais não assinadas pelo fiscal do contrato ou que não tenham
sido de fato conferidas pelo fiscal do contrato.

O município tem dez dias, a partir da notificação, para pontuar o MPMS se acata ou não a recomendação, sob pena de, não adotando as providências, ser manejada a ação civil respectiva. “Outrossim, cabe ao Município de Caarapó/MS dar ampla divulgação à presente recomendação, fazendo-se publicar no site do Município e no Diário Oficial deste ente”, traz a recomendação, assinada pela promotora de Justiça Fernanda Rottili Dias, com data de 22 de abril.