ANTT autoriza implantação de acesso ao anel viário da BR-163 em Campo Grande
A implantação do acesso foi autorizada no km 495+340 da rodovia
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O Ministério da Infraestrutura, por meio da Superintendência de Infraestrutura Rodoviária da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (24) portaria que utoriza a implantação de acesso ao anel viário da rodovia BR-163 em Campo Grande.
Conforme a publicação, assinada pelo superintendente André Luis Macagnan Freire, a implantação do acesso foi autorizada no km 495+340 da rodovia BR-163/MS, conforme interesse do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e da Prefeitura de Campo Grande.
A portaria também condiciona o início da obra à assinatura prévia do CPEU (Contrato de Permissão Especial de Uso) a ser firmado entre o DNIT, Prefeitura de Campo Grande e CCR MSVia, e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. A concessionária deverá encaminhar à COINFRS (Coordenação de Exploração da Infraestrutura Rodoviária da Unidade Regional do Rio Grande do Sul) uma das vias do CPEU tão logo seja assinado pelas partes.
A fiscalização e execução do projeto, bem como atualização do cadastro das instalações, ficará a cargo da concessionária, atentando-se “para o cumprimento dos parâmetros contratuais e à segurança dos usuários, sujeitando-se às penalidades cabíveis”.
A portaria determina que o DNIT e a Prefeitura deverão observar, durante a implantação e conservação, as medidas de segurança recomendadas pela CCR MSVia, “responsabilizando-se por danos ou interferências com redes não cadastradas e preservando a integridade de todos os elementos constituintes da rodovia”. Todo o ônus relativo à implantação ficará a cargo do DNIT e da Prefeitura de Campo Grande.
Vale lembrar, porém, que de acordo com o artigo 8º da Portaria, a autorização concedida tem caráter precário, “podendo ser revogada, anulada ou cassada a qualquer tempo, de acordo com critérios de conveniência e oportunidade da ANTT”, não cabendo qualquer tipo de indenização em razão da revogação, anulação ou cassação da autorização.
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