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Transparência

AGU é contra ampliar poderes do governador de MS na escolha do procurador-geral

AGU contesta ação ajuizada pela PGR, que tenta derrubar norma que estipula critérios para nomeação ao cargo de procurador-geral do Estado.
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A AGU (Advocacia-Geral da União) se manifestou contrária à ação que tenta derrubar emenda à Constituição de referente à escolha do procurador-geral do Estado. O órgão defende que as federações têm autonomia para definir seus próprios critérios para nomeação ao cargo.

A PGR (Procuradoria-Geral da República) ajuizou a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) em novembro do ano passado. O procurador-geral da República Augusto Aras questiona a nomeação limitada entre os procuradores de carreira. Assim, defende que o governador possa nomear quem quiser, sem obedecer critérios.

Aras argumenta que a Constituição Federal prevê a livre nomeação, pelo presidente, do -geral da União. Portanto, pelo princípio da simetria, os governadores teriam a mesma prerrogativa.

Mas, em manifestação protocolada hoje (22) no âmbito da ADI, a AGU sustenta que a Constituição Federal “não estipulou norma permanente acerca dos critérios para a escolha da chefia das Procuradorias estaduais”.

“Em outros termos, a Constituição Federal autoriza os Estados membros e o Distrito Federal a dispor sobre o tema com autonomia, […] de modo que não se justifica a aplicação, por simetria, dos critérios de escolha estabelecidos para o cargo de Advogado-Geral da União”, completou.

A manifestação da AGU ainda cita julgamentos recentes em que o STF reforçou a autonomia dos estados em dispor sobre critérios para escolha do procurador-geral.

A ADI está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. A PGR pediu a derrubada da emenda à Constituição Estadual já em caráter liminar.

A Assembleia Legislativa e o governo estadual já haviam se manifestado nos autos, também contrários ao questionamento do procurador-geral da República.

O que diz a lei estadual

Desde 2005, quando a Emenda Constitucional 30 foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul, o procurador-geral do Estado deve sair de dentro da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). O escolhido deve ter pelo menos 30 anos de idade e dez de exercício no cargo.

A emenda foi proposta pelo então governador José Orcírio dos Santos, o , sob a justificativa de valorizar os servidores e profissionalizar o aparelho estadual.

Cabe à PGE defender os interesses do Estado, principalmente na esfera judicial. O procurador-geral tem status de secretário e, portanto, ganha como um. Os vencimentos fixos da atual dona do cargo, Fabíola Marquetti Rahim, são de R$ 32.838,08.

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