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Transparência

PGR manobra para ampliar poderes do governador de MS na escolha do procurador-geral

Ação de Inconstitucionalidade da PGR contesta nomeação para o cargo limitada a servidores de carreira e tenta aumentar escolha do governador.
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A PGR (Procuradoria-Geral da República) propôs ação ao STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar emenda à Constituição de que versa sobre a escolha do procurador-geral do Estado. A petição contesta a limitada entre os procuradores de carreira e, assim, defende que o governador possa nomear quem quiser.

Desde 2005, quando a Emenda Constitucional 30 foi promulgada pela Assembleia Legislativa, o procurador-geral do Estado deve sair de dentro da PGE (Procuradoria-Geral do Estado). O escolhido deve ter pelo menos 30 anos de idade e dez de exercício no cargo.

A emenda foi proposta pelo então governador José Orcírio dos Santos, o , sob a justificativa de valorizar os servidores e profissionalizar o aparelho estadual.

Mas, para o procurador-geral da República Augusto Aras, que assina a inicial da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), a norma foge à Constituição Federal, que prevê a livre nomeação, pelo presidente, do advogado-geral da União. Aras argumenta que, pelo princípio da simetria, os governadores teriam a mesma prerrogativa.

“Por conseguinte, referido cargo de há de ser de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo estadual ‘dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada’”, escreveu o procurador-geral da República na petição.

Cabe à PGE defender os interesses do Estado, principalmente na esfera judicial. O procurador-geral tem status de secretário e, portanto, ganha como um. Os vencimentos fixos da atual dona do cargo, Fabíola Marquetti Rahim, são de R$ 32.838,08.

A PGR propôs a ADI na terça-feira (24). A reportagem procurou a Aprems (Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso do Sul), que ainda não se manifestou sobre o assunto.

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