A ( Federal de Mato Grosso do Sul) publicou no último dia 11 de dezembro a exoneração do professor Rogério Mayer, que ocupava o cargo de professor adjunto nível 4, em regime de dedicação exclusiva com a universidade. A exoneração consta na edição do DOU (Diário Oficial da União) do último dia 11 de dezembro de 2020.

Conforme a publicação, a exoneração do professor Rogério Mayer ocorreu em cumprimento ao Parecer de Força Executória 02309/2020/ERADM EATE/ERADM-PRF3/PGF/AGU, e considerando o contido no Processo n.º 23104.033319/2020-19.

O Jornal Midiamax solicitou posicionamento da UFMS acerca da exoneração. Em nota, a instituição pontuou que “a UFMS não fornece informações sobre processos internos em resguardo aos envolvidos”.

Todavia, vale lembrar, Mayer foi denunciado em ação civil pública ajuizada pelo MPF (Ministério Público Federal) por improbidade administrativa. Conforme os autos, o professor teria proporcionado a si enriquecimento ilícito por meio de atos ímprobos, causando prejuízo ao erário.

Conforme a denúncia, inquérito civil público instaurado pela PGR-MS (Procuradoria Geral da República em MS) revelou que Mayer obteve acumulação remunerada ilegal de cargo de magistério superior perante a UFMS e de atividade remunerada privada, no caso, exercício habitual da advocacia. Segundo o MPF, a prática culminou em violação ao Decreto-lei nº 94.664/87 e ao regimento interno da universidade.

O MPF também aduziu que haveria inúmeros indícios de que Mayer continuou a exercer a advocacia após a sua posse como professor de nível superior, conforme demonstram andamentos processuais de tribunais, depoimentos de testemunhas, petições e procurações por ele assinadas, além de ofício expedido pela juíza de Elizabeth Rosa Baisch.

A denúncia também pontuou que a atuação do professor na advocacia enquanto já era professor em regime de dedicação exclusiva causou prejuízo à universidade, devido à baixa produção científica comparada a dos demais professores.

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