UFMS pune com demissão servidor que acumularia cargos públicos
O servidor Amarildo Meneguelli, que atuava como auxiliar em administração na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), foi demitido da universidade, conforme a Portaria nº 847/2020, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (18). Conforme a publicação, assinada pelo reitor da UFMS, Marcelo Augusto Santos Turine, a demissão ocorreu como penalidade […]
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O servidor Amarildo Meneguelli, que atuava como auxiliar em administração na UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), foi demitido da universidade, conforme a Portaria nº 847/2020, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (18).
Conforme a publicação, assinada pelo reitor da UFMS, Marcelo Augusto Santos Turine, a demissão ocorreu como penalidade a processo interno, no qual se constatou que o ex-servidor acumulava cargos na administração pública.
A portaria, no caso, menciona que a penalidade de demissão encontra-se descrita nos dispositivos legais a seguir: art. 118 e inciso XII do art. 133 – ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 – os artigos dispõem sobre proibição de acumulação remunerada de cargos públicos e regras para demissão.
Além destes, o servidor também violou o inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, que veda acumulação de remuneração de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, como dois cargos de professor; cargo de professor com outro técnico ou científico; e dois cargos privativos de médico.
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