Tribunal defere recurso e suspende ação ação que implica Itel Informática a esquema de terceirizados

O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) deferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento movido contra decisão interlocutória que recebeu ação de improbidade administrativa relacionada a contrato firmado entre a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a empresa Itel Informática LTDA. A ação, movida pelo MPMS, sustenta que há irregularidades no contrato, além de […]

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O TJMS (Tribunal de Justiça de MS) deferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento movido contra decisão interlocutória que recebeu ação de improbidade administrativa relacionada a contrato firmado entre a Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) e a empresa Itel Informática LTDA.

A ação, movida pelo MPMS, sustenta que há irregularidades no contrato, além de direcionamento e superfaturamento da licitação, considerada fraudulenta. Alvo do agravo, decisão do juiz David de Oliveira Gomes Filho recebeu a denúncia do MPMS contra o ex-governador André Puccinelli, André Luiz Cance, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto e João Roberto Baird – todos, por improbidade administrativa – além da empresa Mil Tec Tecnologia da Informação LTDA, que incorporou a antiga Itel Informática LTDA, e de Daniel Nantes Abuchaim, ex-superintendente de gestão de informação da Sefaz, que foi assassinado em novembro de 2018.

O agravo foi movido Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, que pediu efeito suspensivo para suspender os efeitos do processo de primeiro grau até que o mérito do agravo fosse julgado. Para tanto, Lorenzetto alegou que, ao contrário do que sustentou o MPMS, a contratação da empresa Itel Informática LTDA teve como objetivo a prestação de serviços na área de informática, “não existindo qualquer ilegalidade, tanto que os atos praticados foram aprovados pelo TCE”.

O réu também sustentou que os serviços de informática não são próprios da administração, mas atividades-meio, e que a atividade-fim prestada pela Sefaz consiste na realização das receitas e despesas e a contabilidade de os técnicos daquela empresa contratada. Também apontou que a ação de improbidade administrativa causa danos irreversíveis aos réus, sendo que ele, apontado na denúncia como agente ímprobo, nem sequer foi parte investigada nos autos do inquérito civil que precederam a denúncia.

A defesa também apontou que não há comprobação ou indícios mínimos acerca das condutas ilegais praticadas pelos requeridos porquanto não evidenciado que as contratações questionadas supostamente foram efetivadas para realizar atividade-dim da administração pública. “Também não há prova de qualquer benefício ou proveito econômico indevido que o requerido tenha auferido com a suposta conduta ilícita”.

Agravo admitido

Desta forma, o desembargador apontou que para o recebimento da petição inicial de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, não é necessária prova incontestável de que o ato seja contrário à moralidade e legislação administrativa. São necessários tão-somente indícios.

“Entretanto, analisando-se os argumentos e documentos que instruem a inicial, entendo que, a princípio, tais elementos não são suficientes para convencer acerca da prática do ato de improbidade administrativa pelo requerido Mário Sérgio Maciel Lorenzetto”, traz trecho da decisão monocrática.

“Portanto, ao exame deste feito, neste momento, não verifico qualquer conduta ilegal, tampouco abarcada pela atuação maliciosa do requerido, pois não é possível identificar que tenha ele agido com dolo ou má-fé no contrato destacado, com a intenção de lesionar os cofres públicos ou obter algum proveito econômico indevido”.

Assim, o relator admitiu o agravo, em seus efeitos devolutivo e suspensivo, “por vislumbrar o risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso”. Cabe ao MPMS apresentar contra-minuta ao recurso em prazo legal. A ação de primeiro grau, no entanto, segue suspensa.

Entenda o caso

De acordo com a denúncia, que foi oferecida em janeiro de 2016, o contrato vigente com a Itel Informática durante os anos de 2007 a 2014 teria incentivado a perpetuação da terceirização ilícita de atividade-fim, a fim de beneficiar a empresa. Nesse contexto, o então governador André Puccinelli teria violado a regra de realização de concurso público para a investidura nos cargos de “Analista de Tecnologia de Informação” e “Técnico de Tecnologia da Informação”.

Assim, a ação também pede a a condenação do ex-governador André Puccinelli, de André Luiz Cance, Mário Sérgio Maciel Lorenzetto e João Roberto Baird – todos, por improbidade administrativa – além da empresa Mil Tec Tecnologia da Informação LTDA, que incorporou a antiga Itel Informática LTDA, e de Daniel Nantes Abuchaim, ex-superintendente de gestão de informação da Sefaz, que foi assassinado em novembro de 2018.

Na decisão interlocutória, o magistrado destacou não conhecer da matéria citada como relacionada, já apreciada em momento anterior. Oliveira também rejeitou preliminar da ilegitimidade ativa do MPMS na fiscalização de contas, assim como a de que André Puccinelli não deveria figurar como réu. Sobre o erro na petição, o juiz considerou não haver erro algum, assim como rejeito a preliminar de inadequação da via eleita – apontada pela defesa de Puccinelli, que sustentou que por ser agente político na época, não poderia responder por ação de improbidade.

Desta forma, o juiz superou a análise das priliminares e considerou viável a ação por improbidade administrativa. “Este magistrado ainda não está convencido de que não há ato de improbidade administrativa, de que o pedido é improcedente e nem de que existe inadequação da via eleita, portanto, a ação deve ter prosseguimento. Repito que não se está atribuindo qualquer responsabilidade aos requeridos neste momento, mas apenas reconhecendo, como dito, que a ação é viável e deve ter prosseguimento”, pontuou Oliveira.

Na sequência, o magistrado determinou a retirada do sigilo do processo, citação dos requeridos para que apresentem contestação, intimação pessoal do Governo de MS, para que integre a lide. Com a juntada das contestações, vistas ao MPMS. Com o recurso, o processo fica suspenso até julgamento do mérito no TJMS.

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