TCE nega suspensão e dá uma semana para Consórcio concluir proposta sobre transporte
O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou pedido feito pelo Consórcio Guaicurus para suspender até o final da pandemia do novo coronavírus os prazos do processo que deverá resultar em TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) em relação ao transporte coletivo de Campo Grande. Em decisão publicada no Diário […]
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O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou pedido feito pelo Consórcio Guaicurus para suspender até o final da pandemia do novo coronavírus os prazos do processo que deverá resultar em TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) em relação ao transporte coletivo de Campo Grande.
Em decisão publicada no Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (30), foi concedido prazo de 8 dias para que os envolvidos apresentem proposta final para elaboração do acordo. O TAG foi a solução encontrada para resolver falhas na prestação do serviço que levaram à suspensão do reajuste da tarifa, em janeiro deste ano.
O Consórcio protocolou pedido para suspensão do processo listando motivos que prejudicam o andamento dele. Dentre eles, solicitou paralisação dos trabalhos até ser encerrada a situação de calamidade; até a prefeitura finalizar processo administrativo sobre o desequilíbrio econômico do contrato; até ser encerrada perícia contratual; ou até as autoridades elaborarem plano emergencial em decorrência da pandemia.
Pediu ainda que fosse dada ciência prévia sobre as propostas da prefeitura e Agereg em relação ao TAG antes que fosse firmado, além de solicitar nova reunião conciliatória em relação ao assunto. Mas, ao analisar os pedidos, o conselheiro relator do caso, Waldir Neves Barbosa, concluiu pela necessidade de manutenção do processo para formalização do termo sobre o transporte público urbano de Campo Grande.
No despacho, ele afastou as alegações feitas pelo Consórcio. “No que se refere ao pedido de permanência da suspensão do processo em decorrência da Pandemia pelo Coronavírus que afeta diretamente a economia das empresas e o cotidiano das pessoas, esclarece-se que os pontos apresentados no TAG são para serem implementados em situação de normalidade, não afetando o período de instabilidade e mudanças que estamos vivendo, pois este momento se refere a uma situação temporária que tende a voltar à normalidade e assim, exige que as questões que se encontravam pendentes quanto ao transporte público já estejam resolvidas para que as medidas necessárias possam ser implementadas”, pontuou.
O conselheiro ressaltou ainda que um dos objetos do acordo é justamente restabelecer o equilíbrio econômico do contrato. A íntegra da decisão pode ser conferida em edição extra do Diário Oficial de n.º 2546. Com a decisão, o prazo para manifestação final vale para a prefeitura, Agetran, Agereg e Consórcio, com cópia para ciência da Câmara Municipal.
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