Suspensão de prazos ameaça acordo com Consórcio Guaicurus no TCE-MS
A suspensão dos prazos processuais no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em função da pandemia do novo coronavírus COVID-19 ameaça o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) que estava prestes a ser formalizado pelo Consórcio Guaicurus para oferecer melhorias aos passageiros. Conforme despacho publicado em edição extra do Diário […]
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A suspensão dos prazos processuais no TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) em função da pandemia do novo coronavírus COVID-19 ameaça o TAG (Termo de Ajustamento de Gestão) que estava prestes a ser formalizado pelo Consórcio Guaicurus para oferecer melhorias aos passageiros.
Conforme despacho publicado em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (02), será necessário aguardar o retorno das atividades normais para dar prosseguimento ao termo cujas tratativas, segundo o próprio TCE-MS, estavam em avançado prosseguimento para assinatura.
“Considerando a conjuntura excepcional que acometeu o mundo neste último mês, decorrente da pandemia do Coronavirus, mudando completamente o cenário de todo o cotidiano e alterando situações que até então se tinha estabelecido, [… ] entendo oportuno e de bom senso aguardarmos o retorno do expediente no Tribunal para darmos continuidade aos trâmites deste Termo”, diz decisão do conselheiro relator do caso, Waldir Neves Barbosa.
Mas, o despacho não prevê somente adiamento, mas admite que após a normalização das atividades, a formalização do acordo poderá esbarrar na legislação. Isso em virtude dos requisitos condicionantes para a celebração do termo, dentre eles a exigência de que o TAG seja celebrado até no máximo 180 dias antes das eleições – conforme previsto no artigo 3º da Resolução n.º 81, de 5 de setembro de 2018.
Apesar do problema, o conselheiro pontuou que essas questões deverão ser tratadas ‘oportunamente’ e submetidas ao Tribunal para homologação das ações tomadas e ponderação sobre a situação ‘excepcional’ do momento e sua influência nos prazos.
Melhorias
O TAG foi a solução encontrada pela Corte de Contas para resolver falhas na prestação do serviço que levaram à suspensão do reajuste da tarifa, em 7 de janeiro. Para garantir o aumento, o consórcio recorreu à Justiça. Conselheiro do TCE-MS e relator do caso, Waldir Neves explicou que o envolvimento da Corte deu-se pelo descumprimento de determinados itens do contrato, firmado pelas empresas do transporte coletivo com a prefeitura da Capital.
A previsão é que o termo contemple melhorias nos terminais e em pontos de ônibus descobertos, nos quais o passageiro fica exposto ao sol e à chuva – o que foi visto pelo Tribunal de Contas como ‘agressão’ aos usuários do transporte coletivo
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