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Transparência

STJ nega recursos para sequestrar R$ 730 milhões da JBS e de Reinaldo Azambuja

A ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recursos do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e do escritório de advocacia da senadora Soraya Thronicke (PSL) para sequestrar R$ 730 milhões da JBS e do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada no último dia 12 de […]
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(Foto: Divulgação/Subsecom)
(Foto: Divulgação/Subsecom)

A ministra Regina Helena Costa, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recursos do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) e do escritório de advocacia da senadora Soraya Thronicke (PSL) para sequestrar R$ 730 milhões da JBS e do governador Reinaldo Azambuja (PSDB). A decisão foi publicada no último dia 12 de fevereiro.

Tanto a senadora como o Ministério queriam garantir o ressarcimento aos cofres estaduais de supostos desvios em benefícios fiscais à empresa. Em decisão de primeira instância, o juiz Alexandre Antunes da Silva, da 1ª Vara de Direitos, Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, negou bloqueios ao governador, mas admitiu o sequestro de bens da J&F Holding.

No TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), a decisão foi reformulada e a corte negou o bloqueio à JBS, mantendo a negativa para o governador. Tanto o MPMS como a senadora buscavam reverter essa decisão no STJ.

A ministra não admitiu o agravo da senadora e afirmou que ‘a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial’. O recurso do MPMS foi admitido, mas não conhecido.

De acordo com a decisão, o STJ entende que houve ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal, que impediria o acesso à instância especial. No caso, o MP apontou suposta falta de legitimidade da Assembleia Legislativa de ingressar com ação cautelar na Justiça.

Recurso

Um agravo de instrumento foi ajuizado pela Assembleia Legislativa em outubro de 2017 por meio da CPI das Irregularidades Fiscais. Os deputados queriam que desembargadores derrubassem bloqueio de bens autorizado pela 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. A ação que determinou o bloqueio foi impetrada pelos advogados Danny Fabrício Gomes e Soraya Thronicke.

Nos argumentos da Assembleia no recurso, o bloqueio deveria ser suspenso porque os advogados teriam supostamente se baseado em duas ações da Assembleia que faziam o mesmo pedido. Os deputados, por sua vez, recuaram do pedido de bloqueio de bens depois de pressão do grupo JBS, que ameaçou paralisar as atividades.

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