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Transparência

Trutis tenta plantão para barrar inquérito por atentado forjado, mas STF nega pedido

No plantão judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa do deputado federal Loester Trutis (PSL) para trancar inquérito da PF (Polícia Federal) que investiga a veracidade do atentado que alega ter sofrido em fevereiro. A decisão foi proferida na terça-feira (29). Na peça, o advogado de Trutis, Mário Panziera Júnior, sustenta que […]
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No plantão judiciário, o STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido da defesa do deputado federal Loester Trutis (PSL) para trancar inquérito da PF (Polícia Federal) que investiga a veracidade do atentado que alega ter sofrido em fevereiro. A decisão foi proferida na terça-feira (29).

Na peça, o de Trutis, Mário Panziera Júnior, sustenta que Trutis e seu assessor, Ciro Fidelis – que também é investigado -, não foram convocados para depor no âmbito deste inquérito.

Panziera Júnior prossegue apontando que a reprodução simulada (popularmente conhecida como reconstituição) do atentado foi feita com veículo diferente do usado em fevereiro.

Ele frisa ainda que não há provas de que o atentado foi forjado, não há arma do crime e não há testemunhas, portanto o inquérito deve ser arquivado. Porém, o ministro rejeitou o pedido e caberá à relatora Rosa Weber decidir após o recesso.

Operação

Em novembro, a PF deflagrou a Operação Tracker, para apurar as suspeitas do atentado de fevereiro contra Trutis ter sido forjado. O deputado foi preso em flagrante por possuir arma de uso restrito, mas acabou solto mais tarde.

Nas redes sociais, ele negou a prisão e ainda fez pouco caso. “Fiquei lá à tarde, conversando com o pessoal da Polícia Federal, tomando coca cola, comendo bis”, declarou.

A investigação da PF apontou que o parlamentar forjou o atentado para reforçar seu discurso em defesa do armamento.

As provas embasaram a hipótese de que “prática de condutas que, ao menos em tese, amoldam-se às figuras penais tipificadas nos artigos 14 e 15 da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo), 163 e 340 do Código Penal (dano e comunicação falsa de crime), entre outros ilícitos que podem vir a ser desvendados no curso das investigações”.

Os agentes analisaram todo o dia do atentado e constataram que Trutis sequer foi perseguido ou monitorado antes de chegar na – onde supostamente uma caminhonete L200 azul teria feito os disparos contra o parlamentar e seu assessor, Ciro Fidelis – e que tal vigilância seria ‘imprescindível’ se de fato houvesse ocorrido ataque.

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