A prisão em flagrante do deputado federal Loester Carlos Gomes de Souza, o Tio Trutis (PSL), ocorreu porque o parlamentar tinha posse de armas de uso restrito, no caso, e um fuzil Taurus, T4, calibre 5.56. Trutis foi alvo da Operação Tracker, autorizada pela ministra do STF (Supremo Tribunal Federal), deflagrada pela na manhã da quinta-feira (12) e que investigou suposto atentado sofrido pelo deputado em fevereiro de 2020.

Conforme a peça que ordenou a soltura do parlamentar, assinada pela ministra Rosa Weber, a prisão ocorreu pela prática do crime posse de arma de fogo de uso restrito, com base na Lei nº 10.826/2003, art. 16, caput. Durante as buscas em imóvel de Trutis, foram localizadas três armas de fogo: uma pistola da marca Taurus, calibre 9mm; um revólver Taurus, calibre .357; e um fuzil Taurus, T4, calibre 5.56.

Prisão em flagrante de Trutis ocorreu por posse de fuzil calibre 5.56 de uso restrito
Modelo de fuzil de uso restrito encontrado em imóvel de trutis, fuzil Taurus, T4, calibre 5.56 | Foto: Reprodução | Taurus

O fuzil em questão foi o responsável pela prisão em flagrante, já que a arma é classificada como de uso restrito, nos termos dos Decretos Presidenciais nº 9.845, 9846 e 9847/2019 e da Portaria nº 1.222/2019 do Comando do Exército.

“Com base nesta descrição fática, entende a autoridade policial estar caracterizada a prática, em flagrante, do crime de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, o qual seria classificado como hediondo e, portanto, insuscetível de arbitramento de fiança como medida cautelar substitutiva da prisão”, considera a peça.

Todavia, manifestação do MPF (Ministério Público federal), em parecer da lavra do Subprocurador-Geral da República Humberto Jacques de Medeiros, postulou pela reconhecimento da liberdade provisória sem fiança, condicionada a inexistência de contato Ciro Nogueira Fidelis e Jovani Batista – também alvos da Tracker – até
oitiva deles pela autoridade policial.

Trutis foi liberado ainda na quinta-feira (12), após oitiva no prédio da Polícia Federal, em . Ele seria levado ao Presídio Militar da Capital, onde ficaria custodiado pelo crime inafiançável – até que decisão ordenou sua soltura.

Soltura sem fiança

Para ordenar o relaxamento da prisão, Weber visitou o que diz a Constituição Federal, no caso, a garantia das prerrogativas parlamentares, “entre elas, a imunidade contra a prisão (dita formal ou processual), a qual somente terá lugar nas hipóteses de flagrante de crime inafiançável. Reproduzo o texto constitucional, na parcela de interesse”.

A decisão menciona, no entanto, que a alteração do tipo penal proporcionado pela Lei nº 13.965/2019 (pacote anticrime, defendido ferrenhamente pelo ex-ministro da Justiça, ), a legislação passou divisar o regime de apenamento do porte ou posse de arma de fogo de uso restrito daquele que envolve arma de fogo de uso proibido.

“Em sendo a arma de uso restrito, não se submete, o crime ora sob escrutínio, ao regime de inafiançabilidade previsto no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/1990. Por conseguinte, é forçoso constatar que a situação concreta não autoriza o afastamento da imunidade parlamentar formal ou processual encartada no artigo 53, § 2º, da Constituição Federal, do que decorre a ilegalidade da formalização do ato flagrancial”, considera Weber, antes de decidir pelo relaxamento.

“Ante o exposto, relaxo a prisão em flagrante do Deputado Federal Loester Carlos Gomes de Souza, restabelecendo, sem qualquer limitação, sua liberdade plena. Expeça-se, de imediato, alvará de soltura. Notifique-se a autoridade policial comunicante da prisão para que lhe dê cumprimento, sem demora”, conclui a decisão.