Resolução de n.º 121 publicada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (31) adiou o prazo para o Governo do Estado e as prefeituras dos 79 municípios apresentarem suas prestações de contas anuais, referentes ao exercício 2019.

Apesar do prazo constitucional prever entrega até 31 de março de cada ano, a medida foi tomada em virtude dos decretos de calamidade e suspensão do funcionamento do poder público causado pela pandemia do novo coronavírus COVID-19.

Assinada pelo presidente da Corte de Contas de MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, a resolução considerou ainda dentre os reflexos da pandemia a restrição das rotinas administrativas e de acesso dos servidores a seus locais de trabalho.

Com a medida, gestores de todo o Estado terão até o dia 15 de abril para encaminhar a documentação referente às suas contas anuais, que como de costume passarão por análise do TCE-MS. Em 19 de março, o Tribunal chegou a divulgar que não haveria alteração nos prazos, mas o adiamento ocorreu em virtude do agravamento das restrições decorrentes da pandemia.

Detalhes da resolução podem ser conferidos na edição do Diário Oficial desta terça-feira (31).