Por propaganda irregular, pré-candidatos a vereador entram na mira de promotora em Campo Grande

Um dos pré-candidatos entregaria agasalhos a indígenas e outro doou materiais para reformar entidade; MP alerta sobre propaganda antecipada.

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A promotora Grázia Strobel da Silva Gaifatto, da 35ª Zona Eleitoral, expediu duas recomendações a possíveis pré-candidatos a vereador de Campo Grande nas eleições deste ano, além de abrir procedimento preparatório para averiguar a conduta de um deles, por realizarem propaganda eleitoral em desacordo com a legislação –com doações de bens à comunidade ou entidades.

As apurações do Ministério Público Eleitoral foram divulgadas no Diário do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (5) em meio às alterações no calendário eleitoral por conta da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Tratam-se, também, das duas primeiras recomendações da 35ª ZE neste ano. Ambas têm como foco a proteção da isonomia entre candidatos.

Grázia Gaifatto ressalta que a Lei das Eleições veda, na campanha eleitoral, “a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato ou com sua autorização de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor”; e que não configura propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, menção à pretensa candidatura, exaltação de qualidades pessoais e atos seguintes, inclusive com divulgação pela mídia e internet”.

Um dos pretensos candidatos, que mira vaga na Câmara Municipal, teria sido denunciado por fazer propaganda eleitoral antecipada em sua página no Facebook e distribuindo bens e organizando eventos para arrecadação e distribuição de agasalhos para uma comunidade indígena.

Ele foi orientado a não se promover tendo em vista a busca de apoio eleitoral ou de votos atos que podem ser considerados propaganda eleitoral em prazo vedado, “ainda que de forma subliminar, disfarçada ou dissimulada” ou tenha gastos com esse tipo de publicidade.

No segundo caso, a recomendação aponta um pré-candidato a vereador que, em página do Facebook, divulgou a distribuição de materiais para reforma da sede de uma entidade da Coophavila II. Sobre ele, foi ressaltado também a vedação de doação de vantagem ao eleitor e recomendado que o pré-candidato se abstenha de se promover visando a obtenção de apoio eleitoral com ações que caracterizem propaganda no prazo proibido e nem tenha gastos ou se valha de meios ou formas barradas pela legislação.

A promotora ressaltou que a campanha extemporânea pode ser qualificada como abuso de poder, levando a inelegibilidade e cassação do registro de candidatura ou diploma (em caso de eleito), assim como gastos de recursos financeiros ou estimáveis, mesmo que próprios do pré-candidato, na confecção e veiculação da propaganda, representa arrecadação e gasto em período proibido pela Lei das Eleições.

Por conta da pandemia, a propaganda eleitoral, que começaria em 15 de agosto, teve o início remarcado para 27 de setembro. O primeiro turno das eleições municipais, que ocorreria no início de outubro, foi remarcado para 15 de novembro –cidades que podem ter segundo turno o farão em 29 de novembro.

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