Ex-secretário de Educação de Campo Grande foi condenado a devolver recursos pagos sem nota fiscal em convênio de n.º 155, no valor de R$ 55 mil, firmado em 2014 entre o município e associação de pais e mestres.

A decisão foi tomada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), em função de os gastos públicos não terem sido devidamente comprovados no processo de prestação de contas.

Conforme o conselheiro relator do caso, Ronaldo Chadid, a documentação apresentada não está de acordo com a legislação que rege o tema e nem com as cláusulas do próprio convênio.

Questionado pela Corte de Contas, o ex-conselheiro teria respondido que a incumbência de esclarecer a situação estava a cargo da secretaria. A justificativa não foi aceita pelos conselheiros, sob o entender de que compete a quem ordena a despesa o dever de gerenciá-la.

Pelas falhas, a prestação de contas do convênio foi julgada irregular e o ex-secretário condenado a devolver aos cofres do Estado R$ 970 reais pagos sem comprovação. Ele ainda pode recorrer da decisão.