Municípios poderão pagar até 30% do valor de contratos de transporte escolar
As prefeituras dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul deverão observar eventuais impactos financeiros ao efetuar o pagamento mínimo do valor dos contratos de transporte escolar, como prevê lei estadual em vigor desde novembro. A resolução da SED (Secretaria de Estado de Educação) foi publicada na edição desta terça-feira (29) do DOE (Diário Oficial […]
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As prefeituras dos 79 municípios de Mato Grosso do Sul deverão observar eventuais impactos financeiros ao efetuar o pagamento mínimo do valor dos contratos de transporte escolar, como prevê lei estadual em vigor desde novembro.
A resolução da SED (Secretaria de Estado de Educação) foi publicada na edição desta terça-feira (29) do DOE (Diário Oficial Eletrônico). A normativa foi sancionada a fim de manter os termos com as empresas durante a pandemia de Covid-19.
Cabe aos gestores municipais decidir se usam ou não recursos oriundos de repasses do PTE-MS (Programa de Transporte Escolar) para antecipar o pagamento mínimo.
Este pagamento pode ser de três formas. A primeira é de até 30% da média dos últimos três meses do ano letivo de 2019. A segunda é 30% do valor mensal previsto em contrato assinado após licitação. E a última é o valor do custo fixo de operação, que deverá ser comprovado pela empresa.
Para isso, as prefeituras deverão analisar os impactos orçamentários e financeiros e comunicar a SED. Em último caso, a administração municipal pode romper com o contrato, mas não pode usar recursos do programa para pagar eventuais indenizações.
Os prestadores dos serviços de transporte escolar rural deverão, obrigatoriamente, emitir nota fiscal. O governo publicará os repasses no Portal da Transparência.
Histórico
A lei estadual prevê que empresas atingidas pela crise da pandemia podem receber o valor mínimo dos contratos para manter suas atividades. Os pagamentos ficam limitados apenas ao “custeio da manutenção da mobilização dos contratos administrativos”, o que significa que será considerado como custo aquilo devidamente comprovado pela empresa.
Será ofertado até 30% do valor, considerando para o cálculo os 20 dias letivos de aulas presenciais ocorridas em 2020. O Estado ainda pode optar por pagar valor arbitrado independente da comprovação.
O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Marcio Fernandes (MDB), sendo aprovado em primeira e segunda discussões no fim de outubro.
Na justificativa, o emedebista apontou que os empresários acumulam prejuízos durante a pandemia. Segundo o SIEMTE/MS (Sindicato das Empresas de Transporte Escolar de Mato Grosso do Sul), são 200 empresas afetadas, que empregam três mil pessoas.
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