O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) concedeu prazo de 48h para os prefeitos de Corumbá e Ladário revogarem decretos municipais que interditaram o terminal rodoviário e proibiram o embarque e desembarque de passageiros no perímetro urbano.

As medidas foram tomadas como forma de conter a disseminação do novo coronavírus. Entretanto, conforme o MP, a proibição do transporte intermunicipal é de competência do Estado, que não editou nenhum ato normativo nesse sentido.

No documento, publicado na edição desta terça-feira (28) do Diário Oficial, a liberação do transporte é exigida por se tratar de serviço essencial. Além disso, a interdição da rodoviária é apontada como fator de risco para a integridade física dos passageiros, que estariam sujeitos a desembarcar em vias públicas.

Conforme a publicação, os prefeitos devem revogar os decretos e, no lugar deles, adotar medidas para evitar aglomerações e a disseminação do Covid-19.

Foi orientada também a instalação de barreiras sanitárias que ofereçam desde informações sobre a prevenção álcool em gel para desinfecção das mãos.

Eles deverão ainda apresentar plano de contenção de risco, incluindo a redução do número de passageiros pela metade e a obrigatoriedade do uso de máscaras.