A prefeitura de , município localizado na região sul do Estado, terá de exonerar 20 ocupantes de cargos comissionados após a Justiça estadual acatar pedido do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que questionou a legalidade dos atos. Além disso, o judiciário barrou novas nomeações para os cargos em questão.

Segundo o promotor responsável pela ação, Daniel do Nascimento Britto, os cargos comissionados não se enquadravam nas hipóteses de Direção, Chefia ou Assessoramento, sendo que as atividades e tarefas desempenhadas eram “meramente técnicas, burocráticas, absolutamente rotineiras, comuns a qualquer cargo de provimento efetivo”.

Na decisão, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior ressaltou as irregularidades apontadas pelo MP, frisando que “os cargos denunciados pelo Ministério Público na petição inicial não se enquadram na modalidade excepcional de investidura em cargo público”.

Durante as investigações realizadas em inquérito civil houve a coleta de informações dos servidores nomeados para os referidos cargos, sendo constatado que as atividades descritas pelos próprios ocupantes dos cargos em comissão nada tinham de natureza de assessoramento, direção ou chefia, e sim tipicamente de execução administrativa.

Os cargos comissionados colocados em xeque pela promotoria foram os de Divisão de Programa de Saúde e Base de Dados; Divisão de Tecnologia da Informação; Diretor de Comércio, e Fomento; Diretor do Departamento de Contabilidade e Orçamento; Diretor do Departamento de e Turismo; Diretor do Departamento de Patrimônio; Diretora do Departamento de Atos Administrativos e Legislação; Diretora do Departamento de Saúde; Diretor do Departamento de Projetos e Captação de Recursos; Diretora do Departamento de Proteção Social Básica; Diretora do Departamento de Licitação e Contratos; Coordenadoria de Proteção Social Especial; Diretor de Convênios e Prestação de Contas; Divisão de Regulação; Controlador Interno; e Encarregado de Turma ou Serviços.