A direção do Foro de em definiu pela ampliação das atividades presenciais nas subseções de e Corumbá a partir de segunda-feira (28), com o aumento no número de servidores à disposição e em jornada reduzida de 6 horas diárias, das 12h às 18h.

A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (25) e tem como base relatório do programa Prosseguir, do Governo do Estado, que avalia o impacto da pandemia de nas atividades socioeconômicas dos municípios e o ritmo de espalhamento da doença.

No último relatório do Prosseguir, divulgado na quinta-feira (24), o Governo do Estado colocou Campo Grande e Corumbá no Grau Tolerável (Amarelo), o segundo mais baixo, que que libera atividades essenciais e não essenciais de baixo, médio e alto risco de contágio pelo coronavírus.

Nesses 2 municípios, a Justiça Federal prevê que até 40% dos servidores sejam mobilizados para atendimento presencial à população, na jornada de 6 horas diárias. Estes são, respectivamente, o quantitativo e jornada de trabalho que já estavam em vigor para o Fórum Federal de Três Lagoas –que na última avaliação do Prosseguir se manteve no Grau Médio (Laranja, que autoriza atividades essenciais e não essenciais de baixo e médio risco).

Por outro lado, apesar de o Prosseguir ter apontado que Dourados e regrediram para a bandeira vermelha (Grau Alto, que autoriza apenas atividades essenciais e não essenciais de baixo risco), optou-se por se manter as atividades da Justiça Federal nessas cidades com percentual máximo de 20% dos servidores e jornada de 4 horas (das 12h às 16h), também adotada em e Naviraí (ambas no Grau Médio).

Ao justificar a decisão, a Justiça Federal destacou que os dados realmente indicariam a necessidade de reversão das decisões para Dourados e Ponta Porã, com a suspensão do atendimento presencial. Contudo, considerou-se que não se deve avaliar apenas o critério municipal, pois as atividades do órgão envolvem vários municípios abrangidos por cada subseção judiciária.

“Além disso, como o relatório situacional dos municípios é divulgado quinzenalmente, a adoção desse único critério, pura e simplesmente, poderia conduzir a sucessivas decisões pela retomada e cessação das atividades presenciais, gerando situação de instabilidade institucional e ineficiência das atividades em andamento, em função das contínuas mudanças na rotina de trabalho, causando, em consequência, prejuízo aos administrados e jurisdicionados”, justificou a decisão.

A Justiça Federal em Mato Grosso do Sul já havia alertado que decisão sobre abertura e fechamento de subseções não envolveria somente o critério municipal, mas também a situação da macrorregião e a adoção de plano de biossegurança.