Justiça determinou, nesta terça-feira (8), pela suspensão dos atos de homologação e adjudicação feitos pela prefeitura de para licitar o no ano letivo de 2020, em novembro, orçado em R$ 3,5 milhões. Acontece que o pregão havia sido revogado em junho, pouco mais de um mês após ter sido iniciado.

Segundo os autos da pedida por uma das empresas participantes do pregão, ao todo, quatro empreendimentos participaram do certame. Porém, a companhia divulgada como vencedora, a EG Transportes Eireli, foi desclassificada, na época, porque o valor da proposta estava 10% acima das outras, restando apenas três concorrentes para a fase de lances.

Uma das empresas foi declarada vencedora, mas o pregão exigia que ela possuísse Certificado de Registro e Regularidade da Empresa, dentro do prazo de validade junto ao Conselho Regional de Administração.

Este requisito foi declarado ilegal, sendo reconhecido pela própria assessoria jurídica do município. Com isso, segundo a liminar, o prefeito Sebastião Donizete Barraco (DEM). expediu a revogação do certame em 26 de junho de 2020.

Divulgação depois de meses

Porém, como divulgado pelo Jornal Midiamax, em 25 de novembro, o Executivo Municipal publicou a homologação da licitação. A prefeitura do município, em nota enviada à reportagem, diz que a homologação foi realizada em forma de prevenção, pois se as aulas voltassem seria necessário ter uma empresa disponível para atender os alunos e professores.

Segundo a Secretaria Geral, o valor de R$ 3.599.839,60 foi orçado, mas não executado. Também em contato com o Jornal Midiamax, o responsável pela EG Transportes Eireli, explicou que por causa da pandemia do coronavírus, só recebe pelos dias rodados.

A divulgação fez com que uma das empresas que participou do certame entrasse com um mandado de segurança contra a prefeitura. Em sua decisão, o juiz Valter Tadeu Carvalho, da Vara Única de Terenos, considerou que não houve uma revalidação após a revogação.

“Em consulta ao Diário Oficial da Associação dos Municípios de – ASSOMASUL, não houve nenhuma outra publicação referente ao processo administrativo em tela no interregno entre sua revogação e sua homologação, ou seja, não houve qualquer ato de revalidação e/ou continuidade que tentasse dar andamento ao processo licitatório, independente de eventual validade de tal ato”, diz o documento.

Com isso, o magistrado deferiu o pedido e determinou a suspensão dos atos e os respectivos efeitos da contratação.