Despacho do juiz federal Renato Toniasso, da 1ª Vara Federal de , deu prazo de cinco dias para a União se manifestar sobre dois pedidos liminares feitos que o auxílio emergencial pago pelo possa ser sacado em qualquer instituição bancária. A medida é para colocar fim às longas filas que se formam diariamente em frente às agências da Econômica Federal, única credenciada para o pagamento.

A decisão consta nos autos da ação civil de n.º 5003266-29.2020.4.03.6000, movida pelo (Ministério Público Federal de Mato Grosso do Sul). Na avaliação do órgão, a centralização do pagamento foi medida equivocada que tem gerado cenário propício à disseminação do novo .

Ao receber o pedido liminar, o magistrado afirmou que há conexão entre o pedido e outra ação civil que trata do mesmo tema, a de n.º 5003149-38.2020.403.6000 protocolada pela Geral do Estado de MS dois dias antes do -MS, na última qurta-feira (6).

“No mais, manifeste-se a ré, no prazo de cinco dias, sobre o pedido de tutela provisória de urgência. Com a manifestação, retornem os autos conclusos, o que deverá se dar em conjunto com a Ação Civil Pública n° 5003149-38.2020.403.6000, a fim de que sejam apreciados os pedidos de tutela de urgência formulados em ambos os Feitos”, diz trecho do despacho.

No caso da ação movida pelo MPF, aparece como ré a União, que concede o benefício. Já no processo de autoria da Defensoria, a Caixa Econômica Federal também é parte acionada.

Sem estrutura

O processo do MPF foi movido após o órgão questionar a Caixa sobre a organização de filas e horários de funcionamento de todas as agências durante a pandemia. Diante da resposta, entendeu que o banco não possui estrutura suficiente para atender sozinho à demanda e por isso pediu autorização para saque em outros bancos.

Conforme a ação civil, a princípio é pedido que o saque possa ser feito em qualquer instituição bancária que atende o segmento varejo. Como segunda opção, o órgão pede que o saque seja ampliado ao menos para o Banco do Brasil, para dividir a demanda.