A negou recurso interposto pelo candidato a prefeito de , Vinicius Siqueira (PSL), contra decisão que determinou perda de 118 segundos do tempo de propaganda eleitoral gratuita na televisão.

Siqueira alegou “dano irreparável” causado pela sentença em primeira instância, expedida pelo titular da 8ª Zona Eleitoral de Campo Grande, Paulo Afonso de Oliveira.

Por outro lado, o juiz-membro do (Tribunal Regional Eleitoral), Daniel Castro Gomes da Costa, concluiu “pela inexistência dos requisitos necessários para a concessão da cautelar”.

O candidato do PSL perdeu tempo de televisão após usar imagens do prefeito e candidato à reeleição, (PSD), em suas inserções. A Justiça Eleitoral entendeu que Siqueira usou de trucagem, técnica de vídeo que consiste em fotomontagens ou distorções para criar efeitos. Assim, a edição provoca estados mentais, emocionais e passionais na opinião pública.

O PSL ficou com 1min02 por programa eleitoral na distribuição do TRE-MS. Assim, os 118 segundos perdidos se estendem por dois dias.