Governador altera decretos sobre benefícios fiscais do ICMS

Textos tratam de operações sobre látex, gás natural e documentos oficiais

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Governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação)
Governador Reinaldo Azambuja. (Divulgação)

O governador de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), alterou dois decretos relativos a benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

As normativas foram publicadas na edição desta terça-feira (9) do Diário Oficial Eletrônico. A primeira altera decreto de 1998, estipulando para 31 de dezembro de 2025 vencimento de obrigações.

Também foi criado artigo inclui “operações realizadas pelo produtor, destinando o látex de seringueira, de produção sul-mato-grossense, a estabelecimento de cooperativa de produtores”.

A segunda visa se adequar a ajustes feitos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). 

Assim, foram alterados trechos que tratam do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), do Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) e em operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural por meio de gasoduto.

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