Ex-prefeito terá que devolver pagamentos sem nota em contrato de R$ 2,5 milhões

O ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti foi condenado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a devolver pagamentos feitos sem nota fiscal, dentro do contrato administrativo n.º 77/2013 para compra de combustível. Aditivado por seis vezes, o contrato no valor de R$ 2,5 milhões e suas prorrogações foram considerados regulares. Entretanto, a […]

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O ex-prefeito de Dois Irmãos do Buriti foi condenado pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a devolver pagamentos feitos sem nota fiscal, dentro do contrato administrativo n.º 77/2013 para compra de combustível.

Aditivado por seis vezes, o contrato no valor de R$ 2,5 milhões e suas prorrogações foram considerados regulares. Entretanto, a execução financeira apresentou falhas por pagamentos que excederam a liquidação da despesa não sendo, portanto, possível comprovar que o produto foi de fato consumido pela administração.

Por não ser possível comprovar o fornecimento diante da ausência de notas fiscais, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7,3 mil, corrigidos desde 2014, além de pagar multa de 20% do valor impugnado. Ainda cabe recurso da decisão.

 

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