A defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) ingressou com pedido para tirar das mãos do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin o que tenta suspender a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Os advogados do tucano argumentam que o processo que causou a distribuição do habeas corpus para Fachin não gera prevenção. A distribuição por prevenção, ou seja, para ministro que já relatou matéria similar anteriormente, está prevista no regimento interno do STF.

O recurso de Azambuja foi parar no gabinete do ministro porque ele relatou reclamação do governador de Mato Grosso do Sul, em 2017. Na época, a defesa do tucano pediu acesso irrestrito à provas do inquérito 1.190/STJ, investigação que originou a denúncia do MPF (Ministério Público Federal) contra Reinaldo. Mas Fachin permitiu compartilhamento de apenas parte delas.

A peça do time de advogados do tucano reclama contra ação anterior a esta, que gerou a distribuição da reclamação de 2017 a Fachin – uma petição que apura a validade do acordo de colaboração premiada firmado por Joesley e Wesley Batista, irmãos e executivos da JBS. Na ocasião, a PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu a rescisão dos benefícios aos delatores por suposto descumprimento dos termos. Hoje, o acordo está suspenso e os Batista também acabaram denunciados pelo MPF.

A defesa de Reinaldo sustentou que “os fatos que são tratados em uma delação, ainda que provenientes dos dizeres de um mesmo delator, não necessariamente possuem, entre si, qualquer conexão, o que permite dizer que a colaboração, por si só, não gera a prevenção de relatoria para os procedimentos que serão instaurados para apurar os ilícitos nela descritos”.

Por fim, a peça requer que o habeas corpus seja remetido à presidência do STF, do ministro , e depois distribuído de forma aleatória. O pedido é assinado pelos advogados Juarez Tavares, Cleber Lopes, Gustavo Passarelli, Marcel Versiani, Eduarda Camara, Murilo Marcelino e Rita Machado.

Perfil ‘linha dura'

Fachin é conhecido por adotar linha dura. O ministro é o relator dos processos da Operação Lava Jato no STF. Caberá a ele deferir ou derrubar pedido liminar que requer a suspensão do trâmite da ação penal sobre corrupção, e organização criminosa, imputados ao governador do Estado.

A denúncia da subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo ao STJ aponta que Reinaldo Azambuja recebeu R$ 67,7 milhões em propina, entre 2014 e 2016. Em contrapartida, concedeu isenções fiscais ao grupo dos Batista que desfalcaram os cofres do Estado em R$ 209,7 milhões.

Manobra

O habeas corpus de Reinaldo é considerado uma “manobra”, que já foi tentada pela defesa do tucano durante plantão no STJ. O time de advogados do governador de Mato Grosso do Sul pede para que a ação penal seja remetida para a Justiça Estadual.

A defesa reitera o argumento de que Reinaldo Azambuja ainda não seria governador na época em que os supostos crimes a ele imputados teriam sido cometidos. Portanto, Reinaldo não teria foro privilegiado, não podendo ser julgado pelo STJ.

Desde o Inquérito 1.190 o governador tenta colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido já foi negado pelo presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha. 

Desta vez, a defesa alega ao STF que as condutas descritas no relatório final pelo MPF teriam sido cometidas entre os anos de 2014 e 2016, “a saber, teriam começado antes do início do primeiro mandato de Reinaldo Azambuja, exercido entre 2015 e 2018, e terminado antes que este se findasse”.

Azambuja pode ser afastado do cargo a partir do recebimento da denúncia do MPF no STJ.