Denunciado por corrupção, Reinaldo volta a tentar manobra no STF para suspender ação do STJ
A defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo liminar para que seja suspensa a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) até que a corte analise se há incompetência do órgão para julgar o tucano. O pedido, considerada uma ‘manobra’, que já […]
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A defesa do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) entrou com pedido de habeas corpus no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo liminar para que seja suspensa a Ação Penal 980 no STJ (Superior Tribunal de Justiça) até que a corte analise se há incompetência do órgão para julgar o tucano. O pedido, considerada uma ‘manobra’, que já foi realizada durante plantão no STJ, foi feito pela defesa no dia 20 de outubro e disponibilizado no sistema nesta quinta-feira (22).
O time de advogados do governador de Mato Grosso do Sul pede para que a ação seja remetida para a Justiça Estadual. Isso porque a defesa reitera o argumento de que Reinaldo Azambuja ainda não seria governador na época em que os supostos crimes que foram imputados a ele teriam sido cometidos. Portanto, Reinaldo não teria foro privilegiado, não podendo ser julgado pelo STJ.
‘Manobra’ no plantão
Uma questão de ordem sobre o assunto tramita no STJ, segundo a defesa, há mais de 90 dias, sem posicionamento do ministro relator Felix Fischer. No entanto, a defesa aproveitou o recesso do órgão para reiterar o pedido no plantão, retirando-o em seguida.
Fontes da área jurídica ouvidas pelo Jornal Midiamax relatam que retirar e reapresentar pedidos, por meio de outros escritórios inclusive, é uma ‘manobra’ comum de defesa para que o pedido seja apreciado por outro ministro, dependendo do plantão.
Desde o Inquérito 1.190, no STJ, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) tenta colocar em dúvida o próprio foro privilegiado. O pedido já foi negado pelo presidente do órgão, ministro João Otávio de Noronha. A defesa de Reinaldo mudou a estratégia no plantão judicial do STJ deste ano e, pela primeira vez, pôs em xeque o foro privilegiado do governador de Mato Grosso do Sul nas supostas condutas criminosas investigadas, pelas quais Azambuja foi indiciado: lavagem de dinheiro, organização criminosa e corrupção passiva. Reinaldo teria, segundo as investigações, recebido R$ 67 milhões em propina, pagos pela JBS.
A defesa alega ao STF que as condutas descritas no relatório rinal pelo MPF (Ministério Público Federal) teriam sido cometidas entre os anos de 2014 e 2016, ‘a saber, teriam começado antes do início do primeiro mandato de Reinaldo Azambuja, exercido entre 2015 e 2018, e terminado antes que este se findasse’.
Afastamento
Com o processo de indiciamento do governador Reinaldo Azambuja tramitando sob segredo de Justiça, o STJ ressaltou que possui a prerrogativa não apenas de processar, mas determinar o afastamento do cargo a partir do momento em que a Corte Especial julgar procedente o recebimento da denúncia.
“Caso a denúncia seja recebida, é instaurada a ação penal e a autoridade torna-se ré. Nesse caso, o STJ pode determinar o afastamento do réu do cargo. O afastamento (suspensão do exercício do cargo) pode ser feito a qualquer momento desde o início da investigação”, informou o Superior Tribunal de Justiça, sobre o rito processual a ser seguido quando há denúncia contra governadores.
Caso a denúncia seja recebida, o STJ instaura ação penal contra o governador. A partir daí, ele pode ser afastado do cargo a qualquer momento. Nessa fase, o chefe do Executivo é intimado a especificar provas que pretende produzir, como indicar testemunhas e pedir perícias. O interrogatório é o último momento da instrução criminal, para garantir o pleno exercício do direito de defesa. Após as alegações finais, o relator elabora o relatório e voto e encaminha o relatório para o revisor, que pode complementar o documento. É o revisor quem pede pauta.
Na votação final, o quórum deve ser de dois terços dos membros da Corte Especial. Apenas o presidente da Corte Especial não vota; os demais 14 ministros votam. É preciso adesão da maioria simples (metade mais um) da Corte Especial para a condenação. Em caso de empate, o presidente vota para definir a questão.
Vostok
A Operação Vostok nasceu de uma sindicância instaurada a partir da Delação da JBS ao MPF que foi convertida em inquérito a partir de pedido do então vice procurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada ao STJ. Em agosto de 2017, o ministro Félix Fischer, relator, deferiu o pedido e autorizou novo depoimento de Joesley e Wesley Batista ao delegado da Polícia Federal do Distrito Federal Josélio Azevedo de Souza. Os depoimentos foram realizados na Polícia Federal de São Paulo, em dezembro de 2017, quando foram feitas as retificações e detalhamentos da delação premiada à Lava Jato.
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