Decreto regulamenta indenização de aperfeiçoamento funcional a servidores da Agepen
Um decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (28), regulamenta o pagamento da indenização de aperfeiçoamento funcional do quadro de pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen). De acordo com o documento, o pagamento da indenização […]
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Um decreto assinado pelo governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e publicado no Diário Oficial do Estado, nesta sexta-feira (28), regulamenta o pagamento da indenização de
aperfeiçoamento funcional do quadro de pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário do Estado de Mato Grosso do Sul (Agepen).
De acordo com o documento, o pagamento da indenização ficará condicionado à justificativa de interesse público pela Agepen e será efetivado na forma de incentivo ao aperfeiçoamento obtido em cursos de capacitação ou por titulação superior à exigida para a atribuição específica do cargo de Agente Penitenciário Estadual, desde que o investimento financeiro ocorra às expensas do servidor ou o curso seja realizado fora do horário normal de expediente.
O valor da indenização de aperfeiçoamento corresponderá ao percentual de 10% que incidirá sobre o subsídio da classe inicial, nível I, do cargo, e deverá ser paga durante a realização do curso. O documento ainda diz que o aperfeiçoamento deverá ser na área criminológica e penitenciária ou em Direito, Psicologia, Ciências Sociais, Pedagogia ou Serviços Sociais.
A indenização não se aplica aos servidores que estejam cedidos para outros órgãos ou entidades não integrantes da Agepen ou da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).
Ainda de acordo com o Diário Oficial, o servidor beneficiário fica obrigado a prestar serviço público, mediante exercício das funções de seu cargo, por período mínimo igual àquele durante o qual obteve direito à percepção da indenização de aperfeiçoamento funcional, contado a partir do término do recebimento da verba indenizatória.
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