Após dois anos, STF autoriza curso sobre Golpe de Estado de 2016 na UEMS

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) a retomar as aulas do curso intitulado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”. Há dois anos, o deputado estadual e advogado João Henrique Catan (PL) impetrou ação popular na qual […]

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Campus da UEMS em Dourados (Foto: Divulgação)
Campus da UEMS em Dourados (Foto: Divulgação)

O STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) a retomar as aulas do curso intitulado “Golpe de Estado de 2016, conjunturas sociais, políticas, jurídicas e o futuro da democracia no Brasil”.

Há dois anos, o deputado estadual e advogado João Henrique Catan (PL) impetrou ação popular na qual tentava censurar a liberdade de pensamento e de ensino de professores e alunos da UEMS.

O parlamentar e apoiadores pediram, em 2018, o fim do curso, que tinha como objetivo analisar o período histórico que levou à ruptura institucional e ao processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT).

Com a inicial ação o curso foi suspenso por decisão de primeira e segunda instância. As aulas seriam ministradas por professores de Paranaíba e Campo Grande, alguns deles presos políticos durante o golpe militar de 1964, e uma professora búlgara, egressa da UEMS.

Porém, acompanhando o relator do processo, ministro Luiz Fux, o STF desconsiderou as decisões do TJMS e autorizou a retomada do curso.

Os ministros julgaram improcedente a ação popular por ela violar a liberdade de expressão, o princípio da autonomia da universidade e a autoridade do entendimento do próprio STF.

Para isso, o docente da UEMS Alessandro Prado e o advogado Edgar Gonçalves, alegaram no recurso que a ação popular encabeçada pelo deputado Catan contrariava o entendimento do STF firmado na ADPF 548 (Arguição de descumprimento de preceito fundamental), em maio deste ano.

No Julgamento unanime de procedência do mérito da ADPF 548 a relatora, ministra Cármen Lúcia, afirmou que as decisões judiciais referentes à arguição violavam o princípio constitucional da autonomia universitária e eram contrárias à dignidade da pessoa, à autonomia dos espaços de ensinar e aprender, ao espaço social e político e ao princípio democrático.

“Sendo práticas determinadas por agentes estatais (juízes ou policiais) são mais inaceitáveis. Pensamento único é para ditadores. Verdade absoluta é para tiranos. A democracia é plural em sua essência. E é esse princípio que assegura a igualdade de direitos na diversidade dos indivíduos”, destacou a ministra.

Baseado neste entendimento, o STF cassou as decisões dos juízes e desembargadores e autorizou a retomada do curso.

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