Após apuração de ilegalidade feita pelo MPMS, Câmara de Naviraí cancela edital de processo seletivo
Após pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), para apuração de possível ilegalidade em um edital de um edital de Processo Seletivo Simplificado de Naviraí, o presidente da Câmara Municipal, Símon Rogério da Silva, cancelou o processo. O edital foi realizado para contratação temporária de advogado que atuaria na própria […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Após pedido do MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), para apuração de possível ilegalidade em um edital de um edital de Processo Seletivo Simplificado de Naviraí, o presidente da Câmara Municipal, Símon Rogério da Silva, cancelou o processo. O edital foi realizado para contratação temporária de advogado que atuaria na própria Câmara Municipal.
A apuração foi realizada por meio de inquérito instaurado pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Naviraí. Segundo o promotor de justiça, Daniel Pivaro Stadniky, a Câmara Municipal de Vereadores, publicou o Edital 001/2020, de 28 de abril, para abrir o processo seletivo simplificado que iria selecionar candidatos para uma contratação temporária, que deveria exercer a função pública de advogado na Casa.
O Edital 001/2020 foi elaborado após autorização emitida pela Portaria nº 065/2020, publicada no Diário Oficial do Município no dia 27 de abril. Nesta publicação fica considerado que o edital seria aberto devido a “proximidade de tornar-se vago o cargo de provimento efetivo de Advogado, em decorrência de aposentadoria do servidor lotado na única vaga”.
Ainda segundo o texto, foi considerada a “inexistência de concurso público homologado e com validade vigente para o cargo de Advogado”. Também foi citada a necessidade deste profissional para o desempenho das funções e andamentos da Câmara Municipal de Naviraí.
Em razão disso, o MPMS constatou a consideração não constituiria um motivo que se justificasse o uso da regra prevista no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal. Segundo o ministério, a vaga que surgiria no cargo de provimento efetivo não fundamentaria das características da excepcionalidade, nem da temporalidade.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, “a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Após analisar os fatos, o promotor de justiça sugeriu ao Presidente da Câmara de Naviraí que a Portaria nº 065/2020 e o Edital 001/2020 fossem anulados. Além disso foi recomendado que , bem como que se dispensasse a realização de um processo seletivo simplificado para selecionar candidatos para a contratação temporária de advogado em função pública. O vereador Símon Rogério acatou a recomendação e tornou público o cancelamento do processo na última terça-feira (05).
Notícias mais lidas agora
- Empresário morre ao ser atingido por máquina em obra de indústria em MS
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
Últimas Notícias
Do Pantanal, Coronel Rabelo participa do Domingão do Huck neste domingo
Pantaneiro é reconhecido como transformador no mundo
Estabilidade financeira atrai candidatos no concurso dos Correios
Provas acontecem neste domingo em Campo Grande
Homem procura a delegacia após ser roubado ao final de relação sexual
Fatos ocorreram entre a Av. Quatorze de Julho e a Travessa Guia Lopes, na Capital
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.