Justiça condena município de MS a pagar diferenças salariais desde 2013 a professores

Após 6 anos, o município de Amambai foi condenado na Justiça a pagar diferença decorrente de reajuste salarial não concedido a professores da rede municipal de ensino, em ação movida pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) em 2014. Na peça inicial, o Simted aponta que, ano de 2012, o Amambai aplicou o piso […]

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Após 6 anos, o município de Amambai foi condenado na Justiça a pagar diferença decorrente de reajuste salarial não concedido a professores da rede municipal de ensino, em ação movida pelo Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) em 2014.

Na peça inicial, o Simted aponta que, ano de 2012, o Amambai aplicou o piso nacional e concedeu mais 14,2% de reajuste aos professores. Porém, no ano seguinte, o MEC (Ministério da Educação) reajustou o valor do piso nacional do magistério em 7,97% sobre o valor do piso de 2012. O município, porém, reajustou os vencimentos em 6,5% somente no mês de março.

Assim, o sindicato entrou com a ação, pedindo aplicação da diferença do índice percentual de 7,97% sobre os vencimentos de todos os profissionais da educação básica a partir de janeiro de 2013, sob a justificativa de se alcançar o piso salarial determinado em lei – no caso, R$ 1.567 para jornada de 40 horas e R$ 783,50 para 20 horas. A ação também pediu concessão do índice de 6,5%, garantido através da Lei Municipal nº 2.337/2013, com aplicação a partir de março de 2013 sobre o valor do piso nacional de salários.

O município se manifestou em contestação, sustentando que cumpriu a legislação e arguindo que o Poder Judiciário não poderia interferir na política salarial, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos poderes. Amambai também sustentou que, além do reajuste de 6,5% concedido em março daquele ano, concedido para todos os servidores, o magistério recebeu um novo reajuste de 9%, recebendo, ao final, reajuste maior do que o piso salarial requerido pelo autor.

O Simted impugnou a contestação, ressaltando que os professores, nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, não receberam seus vencimentos acima do piso salarial nacional e alegaram, acerca dos 9% de reajuste mencionados pelo município, se tratavam de incorporação de incentivo de regência de classe, o qual os professores já estavam recebendo, ressaltando, inclusive, que tal percentual de regência somente é pago aos profissionais em exercício.

Sentença

Na sentença, o juiz Ricardo da Mata Reis, da Comarca de Amambai, julgo procedentes os pedidos e condenou o Município a pagar nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 “a diferença entre o quanto efetivamente pago e o valor do Piso Nacional fixado no ano de 2013, bem como o índice concedido de 6,5%, seja considerando a partir de março de 2013 sobre o valor do piso nacional de salários”.

O magistrado também determinou que o município deverá aplicar os reflexos para os demais professores, cuja remuneração seja calculada com base no piso salarial da categoria, nos termos da fundamentação. Os valores, no entanto, deverão ser apurados em liquidação de sentença. Para isso, o Simted deverá apresentar lista dos filiados que perceberam remuneração inferior ao piso nos meses de janeiro e fevereiro de 2013 e os que, eventualmente, mesmo com o índice concedido em março de 2013, tenham percebido remuneração inferior ao piso, e os respectivos valores recebidos. “A sentença se submete ao reexame necessário, uma vez que ilíquida”, conclui o magistrado na sentença.

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