Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram provimento ao recurso impetrado pela defesa do vereador Ayrton Araújo (PT) pedindo a absolvição do réu, condenado por homicídio doloso no acidente de trânsito ocorrido no Jardim Tijuca, em setembro de 2014.

A defesa usou do princípio ‘in dubio pro reo’ para pedir a absolvição, negada por unanimidade. O princípio em questão trata da presunção de inocência quando há insuficiência de provas e o julgamento ainda gere dúvidas.

“Não há que se falar em absolvição com base no princípio in dubio pro reo, vez que, o conjunto probatório dos autos é robusto, devendo, portanto, ser mantida a condenação do apelante pela prática do crime de homicídio culposo no trânsito”, frisa a decisão.

Já quanto a pena pecuniária, ou seja, com pagamento em dinheiro, foi pedido que fosse feita a transferência do destino da verba para os dependentes da vítima. Anteriormente, a pena de pagamento por de 10 salários mínimos deveria ser feito a entidade social. Os desembargadores atenderam o pedido e mudaram a destinação.

Acidente e sentença

Ayrton foi condenado ao pagamento de R$ 9.980 (10 salários mínimos) e prestar serviços comunitários por dois anos pelo acidente que matou a manicure Célia Abud Almoreno, de 35 anos, na noite do dia 28 de setembro de 2014. A pena mínima de dois anos de prisão em regime fechado foi convertida, por ser réu primário.

Consta na denúncia feita à Justiça que o vereador dirigia um Chevrolet Celta na avenida Nasri Siufi, no sentido sul, quando próximo da rua dos Recifes invadiu a pista contrária e colidiu de frente com a Honda Biz pilotada pela vítima, que seguia no sentido contrário. Célia sofreu politraumatismo e morreu no local.