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Transparência

TRF3 mantém denunciada no escândalo do Gisa em processo de improbidade

Decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), manteve a empresa Avansys Tecnologia Ltda no processo por improbidade administrativa que ficou conhecido como escândalo do Gisa, que apontou a prática de desvios na implantação e desenvolvimento do sistema de informação de Gestão de Informações em Saúde na rede pública de saúde...
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Decisão da desembargadora federal Cecília Marcondes, do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), manteve a empresa Avansys Tecnologia Ltda no processo por improbidade administrativa que ficou conhecido como escândalo do Gisa, que apontou a prática de desvios na implantação e desenvolvimento do sistema de informação de Gestão de Informações em Saúde na rede pública de saúde do município de .

No agravo, a empresa alegou que “se alguém praticou ato de improbidade, esse alguém não foi a Avansys” e invocou preliminar de irregularidade processual na formação do litisconsórcio porque o contrato foi celebrado e executado pela Telemídia, não tendo ela recebido qualquer pagamento da prefeitura. O sistema em questão nem sequer chegou a entrar em funcionamento.

A ré disse, ainda, que a petição inicial é limitada e que há de ser reconhecida a sua ilegitimidade de parte diante da inexistência de qualquer fato que lhe possa ser imputável. Também alegou a incompetência da Justiça Federal no caso e a impossibilidade de inclusão da União no polo ativo.

A desembargadora mencionou então jurisprudência, firmada por meio do provimento de diversos agravos, para comprovar que a presença do Ministério Público Federal como autor da ação civil pública é suficiente a justificar a competência da Justiça Federal. Também mencionou súmulas do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para comprovar a competência para julgar prefeito em caso de desvio de verbas.

“Contextualizados os fatos, verifica-se que não houve pronunciamento a respeito do mérito dos fatos imputados aos requeridos e, em especial, à agravante. Não houve,
portanto, recebimento e nem rejeição da petição inicial”, explicou a desembargadora. “No presente caso a agravante impugna o procedimento adotado pelo juízo, censurando-o de nulo por, ao invés de analisar os temas levantados (irregularidade processual por litisconsórcio indevido, inépcia da inicial, ilegitimidade passiva e conexão)”, completou.

Por entender que o agravo tratou de hipótese não contemplada na legislação, ela negou provimento. E lembrou ainda que a ação de improbidade administrativa encontra-se em fase inicial, de conhecimento.

Consórcio 

Ministério da Saúde e a Prefeitura da Capital, por meio da Sesau (Secretaria de Saúde Municipal, celebraram o Convênio nº 1051/2008 (Siafi nº 632362), em julho de 2008, no valor de R$ 8.9 milhões, sendo R$ 8,1 com recursos federais e R$ 816 mil de contrapartida municipal, cujo objeto era a modernização da gestão para implementação de ações de regulação.

Para alcançar o objeto do convênio foi aberto processo administrativo para a realização de concorrência na modalidade técnica e preço e, ao final, restou habilitado apenas o consórcio Contisis, formado pelas empresas Telemídia & Technology International Comércio e Serviços de Informática Ltda., Estrela Marinha Informática Ltda. e Avansys Tecnologia Ltda.

Mais de 20 pessoas foram denunciadas pelo MPF (Ministério Público Federal) acusadas de participar do esquema, por meio de ação civil pública por improbidade administrativa que tramita na 4ª Vara Federal da Capital.

Na ação, figuram como réus Nelson Trad Filho, Luiz Henrique Mandetta, Martins, Bertholdo Figueiró Filho, João Mitumaça Yamaura, Mara Iza Arteman, Adílson Rodrigues Soares, Suelen Aguena Sales Lapa, Naim Alfredo Beydoun, Telemídia e Technology International Comércio e Serviços de Tecnologia Ltda., Avansys Tecnologia Ltda., Estrela Marinha Informática Ltda., Alert Serviços de Licenciamento de Sistemas de Informática para a Saúde Ltda. e Beydoun International Administração e Participação e Investimento Ltda.

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