TRF3 nega pedido de cunhado de Giroto para recorrer da prisão em liberdade
O desembargador Paulo Fontes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, negou pedido feito pelo cunhado de Edson Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, para recorrer em liberdade da sentença de sete anos de prisão. Ele foi condenado por ter ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade de R$ 7,6 […]
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O desembargador Paulo Fontes, da 3ª Vara da Justiça Federal de Mato Grosso do Sul, negou pedido feito pelo cunhado de Edson Giroto, Flávio Henrique Garcia Scrocchio, para recorrer em liberdade da sentença de sete anos de prisão. Ele foi condenado por ter ocultado e dissimulado a origem, disposição, movimentação e propriedade de R$ 7,6 milhões, na primeira sentença decorrente da Operação Lama Asfáltica.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado contra a sentença condenatória expedida pela 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande. Segundo alegado pela Defesa de Scrocchio, durante todo o trâmite do processo ele teve a prisão decretada e revogada em vários momentos, perfazendo total de 393 dias de reclusão e, por isso, “já teria cumprido 01 (um) ano e 28 (vinte e oito) dias, motivo pelo qual já poderia progredir ao regime semiaberto”.
No pedido, também foi alegado que ele está sendo submetido a constrangimento ilegal pois além do excesso na custódia cautelar, de ser réu primário, possuir residência fixa, trabalho lícito e família constituída, não estariam presentes pressupostos da manutenção da prisão cautelar. Por essas razões, a Defesa pediu que ele pudesse recorrer da sentença em liberdade.
Fontes também não aceitou a tese de constrangimento ilegal na prisão, por entender que Scrocchio “respondeu ao processo encarcerado cautelarmente, não havendo que se falar em constrangimento ilegal na negativa do direito de aguardar em liberdade o julgamento de eventual recurso de apelação, sobretudo quando ainda presentes os motivos que ensejaram a segregação cautelar”.
Para o desembargador, a manutenção da prisão cautelar foi justificada na sentença e não se verifica situação excepcional para justificar a soltura de Scrocchio, que respondeu ao processo preso cautelarmente após provas embasarem a sentença condenatória.
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